Uma decisão recente do Supremo Tribunal de Justiça veio confirmar uma condenação que está a chamar a atenção de proprietários em todo o país. O caso, que começou há quase uma década, terminou com uma indemnização de 76.000 euros a uma mulher que sofreu um grave acidente numa casa arrendada.
O processo levantou questões sobre os deveres de segurança e manutenção que recaem sobre os donos de imóveis, mesmo quando estes estão ocupados por inquilinos.
Um convívio que acabou em tribunal
De acordo com a agência Lusa, tudo aconteceu durante uma festa em 2016, numa casa situada no distrito de Aveiro. A convidada, que se encontrava na varanda juntamente com outra pessoa, acabou por cair de uma altura de cerca de três metros, depois de a estrutura ter cedido subitamente.
Segundo a mesma fonte, a mulher sofreu múltiplas lesões, incluindo fraturas dentárias, problemas de visão e dores crónicas na coluna, que obrigam a medicação diária. Ficou ainda com dificuldades de memória e limitações físicas que a impedem de realizar atividades simples, como caminhar durante longos períodos.
Da indemnização ao Supremo Tribunal
A vítima avançou com uma ação judicial contra os proprietários do imóvel, pedindo uma compensação de 449.000 euros. Alegou que a queda resultou da cedência do varandim, que, segundo afirmou, não tinha ferrolhos de ferro a prender o corrimão à parede, o que o tornava instável.
Refere a mesma fonte que os donos da casa contestaram, assegurando que a varanda estava em bom estado e sem qualquer sinal de degradação. Ainda assim, o Tribunal de Aveiro deu razão parcial à autora, condenando os réus ao pagamento de cerca de 76.000 euros, por danos patrimoniais e não patrimoniais.
Confirmação da sentença
Inconformados, os proprietários recorreram para o Tribunal da Relação do Porto, mas a decisão foi mantida. Mais tarde, o caso chegou ao Supremo Tribunal de Justiça, que confirmou as sentenças anteriores.
No acórdão, datado de 2 de outubro e citado pela Lusa, o tribunal considerou que “sob as regras da experiência comum, não se afigurava previsível que a atuação da autora” tivesse como consequência a queda, mas validou a responsabilidade dos proprietários, uma vez que a estrutura do imóvel cedeu durante a utilização normal.
O dever de garantir a segurança
Sabe-se ainda que o Supremo Tribunal de Justiça reforçou a importância do dever de manutenção por parte dos donos das habitações, mesmo quando estas se encontram arrendadas. O tribunal destacou que cabe aos proprietários assegurar que todas as estruturas da casa reúnem condições de segurança adequadas, prevenindo acidentes. Com esta decisão, os réus foram condenados a indemnizar a convidada em 76.000 euros, encerrando um processo que percorreu todas as instâncias judiciais.
















