Com o envelhecimento ativo e a maior longevidade ao volante, a lei portuguesa passou a exigir verificações formais da aptidão para conduzir, reforçando a segurança de todos os utilizadores da estrada. Essas verificações não se limitam a confirmar dados de identificação: incluem avaliações de saúde devidamente documentadas para renovar a carta de condução.
A partir dos 70 anos, quem conduz veículos do Grupo I (ligeiros e ciclomotores) tem de apresentar atestado médico para revalidar a carta de condução, nos termos do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012 (com as alterações em vigor) e é também referida no portal oficial justica.gov.pt.
Sem este documento, o pedido não é aceite pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Além do atestado, continuam a ser solicitados o Cartão de Cidadão e, a partir dos 70 anos, o Certificado de Aptidão Psicológica (CAP).
Atestado médico para condução
O atestado médico comprova que o condutor mantém as aptidões físicas e mentais necessárias para conduzir com segurança, de acordo com os critérios legais definidos no Regulamento (por exemplo, visão, audição, mobilidade, equilíbrio, doenças neurológicas, cardiovasculares e metabólicas, entre outras).
É um documento específico para a condução, distinto de outros relatórios clínicos.
Quem o emite e como é entregue
O atestado é emitido por médico inscrito na Ordem dos Médicos (frequentemente o médico de família). A emissão é feita, de forma obrigatória, em formato eletrónico, sendo submetido diretamente ao IMT através do sistema próprio.
O condutor deve confirmar com o médico a submissão eletrónica e guardar a via/declaração que comprove a emissão, de acordo com a mesma fonte.
O que o exame avalia
A avaliação médica verifica, entre outros aspetos, acuidade visual, campo visual, pressão arterial, controlo de doenças crónicas, coordenação motora e estado cognitivo compatível com a condução.
Sempre que necessário, o médico pode impor restrições (por exemplo, uso obrigatório de correção ótica) ou limitar prazos de validade da habilitação, tudo devidamente refletido no atestado e depois no título de condução.
Prazos, validade e periodicidade
Após os 70 anos, a carta do Grupo I é, em regra, revalidada de dois em dois anos. O atestado médico tem de estar válido à data do pedido de revalidação e deve acompanhar esse pedido (sendo habitual a submissão eletrónica pelo médico antes da marcação). Em situações clínicas específicas, o médico pode recomendar prazos mais curtos.
Relação com o CAP e com a “restrição 138”
O atestado médico é sempre exigido aos 70 anos. O CAP é igualmente exigido a partir dos 70 anos; adicionalmente, é obrigatório quando a carta tiver a restrição 138, que obriga a comprovar a aptidão psicológica em cada revalidação, independentemente da idade.
Nesses casos, o processo inclui ambos os documentos: atestado médico e CAP.
Onde tratar e que documentos levar
A avaliação faz-se em unidades de saúde (públicas ou privadas) com médico habilitado a emitir o atestado para condução.
De acordo com o justiça.gov.pt, para a revalidação, o condutor reúne: Cartão de Cidadão, atestado médico (submetido eletronicamente e/ou comprovativo) e, quando aplicável, o CAP. O pedido é depois concluído junto do IMT (online ou presencialmente, conforme as opções disponíveis).
Um requisito pensado para a segurança
A obrigatoriedade do atestado médico aos 70 anos, com a finalidade de renovar a carta de condução, visa adaptar a lei ao envelhecimento da população e reduzir o risco rodoviário, garantindo que os condutores ativos continuam a cumprir critérios mínimos de aptidão física e mental.
Trata-se de um requisito legal e objetivo, enquadrado no Decreto-Lei n.º 138/2012 e nas normas complementares do IMT, que permite manter a independência sem descurar a segurança.
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