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Casal de reformados sorridente em frente ao computador. Crédito: Freepik
Casal de reformados sorridente em frente ao computador. Crédito: Freepik
Economia, Nacional

Já se encontra na reforma? Saiba qual o mecanismo legal que pode aumentar o valor da pensão

Quem já está reformado pode, em alguns casos, aumentar o valor da pensão: veja como funciona este mecanismo legal

07:00 19 Julho, 2026 17:02 19 Julho, 2026 | João Luís
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Estar reformado não significa, necessariamente, deixar de poder melhorar o valor da pensão. No regime geral da Segurança Social, a lei prevê um mecanismo que pode aumentar a pensão de velhice ou de invalidez relativa de quem continua a trabalhar e mantém contribuições registadas. Chama-se acréscimo de pensão e é, em regra, atribuído automaticamente aos pensionistas que cumpram as condições previstas.

De acordo com o Guia Prático da Pensão de Velhice da Segurança Social e com o artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, os pensionistas de velhice ou de invalidez relativa que exerçam atividade profissional e façam descontos têm direito a este acréscimo. O pagamento é processado no ano seguinte, normalmente em março ou, para situações não abrangidas nessa altura, em novembro. Produz efeitos desde 1 de janeiro e tem por base as remunerações registadas no ano anterior.

Como funciona o acréscimo de pensão

O mecanismo aplica-se a pensionistas que, depois de começarem a receber a pensão, continuam a exercer uma atividade remunerada e a contribuir para a Segurança Social. No caso dos pensionistas de velhice que trabalham por conta de outrem no regime geral, a taxa contributiva é de 23,9%, repartida entre a entidade empregadora e o trabalhador: 16,4% para a empresa e 7,5% para o pensionista. Para os pensionistas de invalidez que trabalham por conta de outrem, a taxa é diferente: 28,2%, dos quais 19,3% são suportados pela entidade empregadora e 8,9% pelo trabalhador. Quem exerce funções públicas está sujeito a taxas contributivas próprias.

Esses descontos servem para calcular um aumento da pensão. A Segurança Social explica que o acréscimo mensal corresponde a 1/14 de 2% do total das remunerações registadas no ano anterior. Por exemplo, se durante o ano o pensionista tiver remunerações registadas no valor de 1.400 euros, o acréscimo será de dois euros por mês. A conta é feita da seguinte forma: 2% de 1.400 euros corresponde a 28 euros, que, divididos por 14, dão dois euros mensais. Este aumento é integrado na pensão e produz efeitos a 1 de janeiro do ano seguinte ao dos rendimentos que serviram de base ao cálculo. O pensionista não tem de preencher formulários nem apresentar requerimento, desde que os descontos estejam corretamente registados. Caso o aumento não seja processado automaticamente, o Guia Prático da Pensão de Invalidez indica que o pensionista pode contactar um serviço de atendimento da Segurança Social ou o Centro Nacional de Pensões.

Quem pode beneficiar deste aumento

O acréscimo de pensão destina-se aos pensionistas de velhice e aos pensionistas de invalidez relativa que continuem a trabalhar e a efetuar descontos. No caso da invalidez relativa, a acumulação com rendimentos do trabalho está sujeita a limites próprios. O pensionista deve ainda comunicar ao Centro Nacional de Pensões o início e o fim da atividade, o salário mensal e outras alterações relevantes. Já os pensionistas de invalidez absoluta ficam excluídos, porque esta pensão pressupõe incapacidade permanente e definitiva para qualquer profissão ou trabalho. A proibição de exercer atividade mantém-se mesmo depois de a pensão de invalidez absoluta ser convertida em pensão de velhice.

Há também regras especiais para algumas reformas antecipadas. Quem acedeu à pensão antecipada pelo regime de flexibilização ou pelo regime das carreiras contributivas muito longas não pode, durante os três anos seguintes, trabalhar ou exercer atividade, com ou sem salário, para a mesma empresa ou grupo empresarial onde trabalhava. A restrição também se aplica a quem, depois de se reformar antecipadamente como trabalhador por conta de outrem, pretende prestar serviços como trabalhador independente à antiga empresa ou ao mesmo grupo. O incumprimento pode levar à perda da pensão enquanto durar a atividade, à devolução dos montantes recebidos indevidamente e ao pagamento de uma coima.

Já os pensionistas que acederam à reforma antecipada enquanto trabalhadores independentes podem continuar a exercer atividade por conta própria sem esta restrição específica, segundo o Guia Prático da Segurança Social.

Aumento pode não se notar em todas as pensões

Apesar de o acréscimo existir, nem todos os pensionistas verão uma subida visível no valor total recebido. Isto pode acontecer, por exemplo, quando a pessoa recebe uma pensão mínima. Nesses casos, a pensão inclui uma componente social, designada complemento social, que eleva o valor contributivo até ao mínimo garantido. A Segurança Social explica que o acréscimo resultante dos descontos feitos depois da reforma pode ser absorvido por esse complemento. Ou seja, o valor da pensão diretamente calculado com base nos descontos aumenta, mas o complemento social diminui na mesma proporção. Como resultado, o montante total mensal pago ao pensionista pode não sofrer qualquer alteração.

Trabalhar depois da reforma é permitido?

Sim, em muitos casos. A lei estabelece que a pensão de velhice pode, em regra, acumular com rendimentos do trabalho por conta de outrem ou de atividade independente. Há, contudo, exceções. A acumulação não é permitida quando a pensão de velhice resulta da conversão de uma pensão de invalidez absoluta. Também existem as limitações aplicáveis ao regresso à mesma empresa nos três anos seguintes a determinadas reformas antecipadas.

O exercício de funções públicas remuneradas tem igualmente regras próprias. Dependendo da situação, a pensão pode ser suspensa ou pode ser pago apenas o valor correspondente à diferença entre a pensão e a remuneração. Quem trabalha por conta de outrem depois da reforma continua sujeito a contribuições para a Segurança Social, com as taxas específicas aplicáveis aos pensionistas. Já os pensionistas que trabalham por conta própria estão, em regra, isentos de contribuir quando a atividade é legalmente acumulável com a pensão. A lei permite, contudo, que o trabalhador independente peça a cessação voluntária dessa isenção.

Esta distinção é importante: se o pensionista independente não fizer contribuições, não haverá remunerações registadas para gerar o acréscimo de pensão. O aumento só existe quando há descontos efetivamente pagos à Segurança Social. Também há consequências fiscais. Em regra, a pensão é considerada rendimento da categoria H para efeitos de IRS, enquanto os rendimentos do trabalho dependente pertencem à categoria A e os rendimentos profissionais ou empresariais à categoria B. Estes valores devem normalmente ser considerados na declaração anual, embora possam existir situações de dispensa para rendimentos reduzidos e sem retenção na fonte.

Adiar a reforma é outro caminho

Há ainda outra forma de aumentar o valor da pensão, mas esta aplica-se antes de a pessoa pedir a reforma. Quem decide continuar a trabalhar depois de atingir a idade pessoal ou normal de acesso à pensão pode beneficiar de uma bonificação no cálculo da pensão de velhice. Essa bonificação é atribuída por cada mês de trabalho efetivo e depende da carreira contributiva. Segundo a Segurança Social, a taxa mensal varia entre 0,33% para carreiras entre 15 e 24 anos e 1% para carreiras superiores a 40 anos.

O período de bonificação é contado até ao limite dos 70 anos e o valor final da pensão não pode ultrapassar 92% da melhor remuneração de referência usada no cálculo. Este mecanismo é diferente do acréscimo de pensão. A bonificação beneficia quem adia o pedido de reforma. Já o acréscimo de pensão aplica-se a quem já está reformado, continua a trabalhar e tem descontos registados.

A resposta prática

Quem já recebe uma pensão de velhice ou de invalidez relativa do regime geral da Segurança Social pode ter direito a um acréscimo se continuar a trabalhar e a descontar. O aumento é calculado com base nas remunerações do ano anterior, é processado automaticamente e produz efeitos desde 1 de janeiro.

Mas nem todos verão uma subida no valor total recebido. Nas pensões mínimas, o acréscimo pode ser absorvido pelo complemento social. Nos trabalhadores independentes, a isenção contributiva pode impedir que existam descontos capazes de gerar o aumento. A regra essencial é simples: quando há atividade profissional legalmente acumulável e contribuições registadas depois da reforma, a lei permite que esses descontos se reflitam no valor da pensão.

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