Quando um contrato de arrendamento termina, nem sempre todas as contas ficam regularizadas, o que levanta dúvidas frequentes entre proprietários. A situação torna-se mais delicada quando surgem dívidas de serviços essenciais, como água, eletricidade ou gás, já depois da saída do inquilino.
De acordo com o Notícias ao Minuto, este é um cenário comum e que gera incerteza, sobretudo quando não ficou claro, desde o início, quem assumia a titularidade dos contratos de fornecimento. Segundo a mesma fonte, a resposta à questão depende de um fator específico, que pode determinar se o senhorio tem ou não de assumir os encargos.
Tudo depende de quem está no contrato
A responsabilidade pelas dívidas de água, luz e gás recai, em regra, sobre o titular do contrato celebrado com a entidade fornecedora. Assim, se os contratos estavam em nome do inquilino, é esse o responsável pelo pagamento das faturas em atraso, mesmo que já tenha abandonado o imóvel.
De acordo com a rubrica “Trabalho e impostos (des)complicados”, assinada por Dantas Rodrigues e citada pelo Notícias ao Minuto, a obrigação mantém-se independentemente do fim do contrato de arrendamento. No entanto, o cenário altera-se quando os contratos de fornecimento estão em nome do senhorio, já que, nesses casos, as empresas podem exigir o pagamento diretamente ao titular, mesmo que não tenha sido este a consumir.
Quando o senhorio é chamado a pagar
Se os contratos estiverem em nome do proprietário, este poderá ser responsabilizado pelos valores em dívida, uma vez que é o titular perante a entidade fornecedora. Ainda assim, isso não significa que tenha de suportar definitivamente esse custo, porque poderá posteriormente exigir ao inquilino o pagamento dessas despesas.
Na prática, o senhorio poderá ter de liquidar os montantes para regularizar a situação, embora mantenha o direito de reclamar o valor junto do antigo arrendatário.
Falhas no encerramento podem gerar problemas
Outro ponto relevante prende-se com a comunicação do fim do contrato às entidades fornecedoras, uma etapa que nem sempre é cumprida de forma atempada. Se essa comunicação não for feita, os contratos podem manter-se ativos e continuar a acumular consumos, que ficam associados ao titular existente.
Segundo explica a mesma publicação, este tipo de situação pode originar novas dívidas, mesmo após a saída do inquilino, o que reforça a importância de encerrar ou atualizar os contratos no momento certo.
Prevenção é a melhor proteção
Para evitar este tipo de problemas, é recomendável definir, desde o início do arrendamento, quem será o titular dos contratos de fornecimento. Além disso, no momento da saída do inquilino, deve ser feita uma verificação das contas e, sempre que possível, uma leitura dos contadores, para garantir que não ficam consumos pendentes.
Estas medidas simples ajudam a evitar conflitos e responsabilidades inesperadas, sobretudo em situações em que não existe acompanhamento direto da gestão do imóvel. No final, há um detalhe que pode fazer toda a diferença e evitar encargos ao senhorio: o nome que consta no contrato com o fornecedor, de acordo com o Notícias ao Minuto.
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