A vida de Andy Byron, CEO da empresa norte-americana Astronomer, deu uma volta inesperada após ser filmado a beijar uma colega num concerto dos Coldplay, em Boston. O momento captado pela Kiss Cam tornou-se viral, revelando um caso extraconjugal que levou ao seu afastamento da liderança da empresa. Após o incidente, ambos tentaram disfarçar, mas já era tarde demais: as imagens circularam por todo o mundo.
O problema? Andy Byron é casado e pai de dois filhos, vivendo com a sua família em Nova Iorque. A mulher que o acompanhava no vídeo era Kristin Cabot, diretora de Recursos Humanos da mesma empresa. Este debate tem reacendido uma questão: em Portugal, é possível ser despedido por infidelidade? A resposta é clara: não, o adultério não é crime nem constitui, por si só, justa causa para despedimento.
Empresa suspende CEO e abre investigação interna
Face à exposição mediática e à polémica gerada, a Astronomer emitiu um comunicado oficial na rede X (antigo Twitter): “A Astronomer está comprometida com os valores e a cultura que nos têm guiado desde a fundação. Espera-se que os nossos líderes sejam exemplo de conduta e responsabilidade”. Entretanto, Andy Byron foi afastado do cargo de CEO, enquanto decorre uma investigação interna sobre o sucedido.
Esta decisão relançou um velho debate: será possível, legalmente, ser despedido por adultério? E, em particular, isso pode acontecer também em Portugal?
Em Portugal, adultério não é crime nem motivo para despedimento
No ordenamento jurídico português, a infidelidade conjugal, ou adultério, não é considerada crime desde 1973. Também não constitui, por si só, motivo legal para despedimento, mesmo que o caso ganhe notoriedade pública ou envolva colegas de trabalho.
O Código do Trabalho não prevê qualquer sanção baseada em comportamentos íntimos ou conjugais, a menos que esses comportamentos tenham repercussões diretas e graves no desempenho profissional ou no ambiente laboral. A vida privada dos trabalhadores está protegida pela Constituição, nomeadamente pelo artigo 26.º, que garante o direito à reserva da intimidade da vida privada.
Exceções são raras e exigem impacto concreto no local de trabalho
Apesar da regra geral proteger o trabalhador, há exceções pontuais. Em alguns casos, como quando existem relações entre superiores e subordinados que gerem situações de favorecimento, conflito de interesses ou quebra de confiança, pode haver espaço para uma investigação disciplinar.
Ainda assim, mesmo nestes cenários, não é o adultério que está em causa juridicamente, mas sim a eventual violação do dever de lealdade, da boa-fé ou das regras internas da empresa, sobretudo se forem afetados outros trabalhadores ou o funcionamento normal da organização.
Tribunais portugueses têm sido firmes na defesa da vida privada
A jurisprudência nacional tem reforçado o princípio de que os comportamentos pessoais só interessam ao empregador se tiverem reflexos objetivos e negativos na relação laboral. Casos de despedimento com base em relações extraconjugais têm sido, na maioria das vezes, considerados abusivos pelos tribunais.
Em situações de grande exposição pública, como a de Andy Byron, a empresa pode optar por afastar preventivamente o trabalhador. No entanto, em Portugal, esse afastamento teria de ser acompanhado de provas concretas de danos para a empresa ou incumprimento contratual.
Casos mediáticos não mudam o enquadramento legal
A dimensão pública ou mediática de uma relação extraconjugal não é, por si só, fundamento suficiente para um despedimento legal em território português, segundo as revistas Científicas da Universidade Católica Portuguesa. Mesmo que a reputação da empresa seja afetada, seria necessário demonstrar um nexo direto entre o comportamento do trabalhador e prejuízos concretos para a entidade patronal.
Por isso, ainda que um caso como o de Andy Byron pudesse gerar desconforto numa empresa portuguesa, dificilmente poderia justificar um despedimento com justa causa, sem violar os direitos fundamentais do trabalhador.
Advogados reforçam a importância da proteção legal da intimidade
Juristas portugueses são unânimes: o adultério, enquanto comportamento privado, não justifica sanções laborais em Portugal, salvo situações muito específicas e excecionais. O despedimento sem justa causa implicaria a indemnização do trabalhador ou mesmo a reintegração no posto de trabalho, caso o tribunal assim o determinasse.
Assim, embora em empresas estrangeiras o impacto reputacional de um escândalo pessoal possa levar ao afastamento de executivos, em Portugal, o quadro legal protege claramente a vida privada do trabalhador, mesmo quando esta é objeto de atenção pública.
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