Uma regra do Código da Estrada limita a circulação de veículos pesados em autoestradas com três ou mais vias no mesmo sentido, mas continua a passar despercebida a muitos condutores. Em causa está uma norma que define as faixas onde estes veículos podem circular. O incumprimento pode resultar em coimas que chegam aos 600 euros e a regra aplica-se sobretudo a veículos de grande dimensão no transporte de mercadorias.
De acordo com o artigo 74.º do Código da Estrada, os veículos pesados de mercadorias ou conjuntos com mais de sete metros de comprimento só podem circular nas duas vias mais à direita. Esta obrigação aplica-se apenas em autoestradas com três ou mais vias no mesmo sentido. A infração é punida com coima entre 120 e 600 euros e a fiscalização pode levar à aplicação direta da sanção.
Via mais à esquerda é destinada às ultrapassagens
Esta limitação serve para organizar o tráfego e reduzir conflitos entre veículos com diferentes velocidades e dimensões. As vias mais à esquerda ficam destinadas a ultrapassagens ou à circulação de veículos ligeiros. O objetivo passa por melhorar a fluidez da circulação e, ao mesmo tempo, pretende reduzir situações de risco em zonas de tráfego intenso.
No enquadramento legal, uma autoestrada é definida como uma via rápida com pelo menos duas faixas por sentido e separação física entre os fluxos de trânsito. Não existem cruzamentos de nível nem acessos diretos a propriedades. Os acessos são feitos através de entradas e saídas devidamente sinalizadas, sendo que este modelo foi desenhado para garantir circulação contínua.
Alguns veículos não podem sequer entrar na autoestrada
Em contraste, existem vias rápidas que apresentam características semelhantes às autoestradas, embora nem sempre tenham a mesma classificação jurídica. Alguns troços da rede rodoviária foram adaptados ao longo do tempo para perfil de autoestrada. A distinção entre tipologias é relevante na aplicação das regras de circulação. A rede nacional integra diferentes classificações de via.
As normas gerais determinam que apenas veículos motorizados com capacidade mínima de velocidade podem circular em autoestrada. Ficam excluídos peões, velocípedes e veículos de tração animal. Também não podem circular veículos que não consigam acompanhar o ritmo mínimo da via.
Marcha atrás é uma das manobras proibidas
O código estabelece ainda que manobras, como marcha atrás ou inversão de marcha, são consideradas contraordenações muito graves. A paragem indevida em autoestrada também não é permitida, exceto em situações de emergência. Nestes casos, deve ser acionada sinalização de aviso. O incumprimento destas regras aumenta significativamente o risco de acidente.
Note ainda que o cumprimento das regras de circulação é considerado essencial para a segurança rodoviária em autoestrada. A correta utilização das faixas permite uma circulação mais ordenada e previsível. A regra que limita os veículos pesados às duas vias mais à direita assume aqui um papel central, já que o objetivo é reduzir conflitos e melhorar a fluidez global do tráfego.
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