Em 2026, há novas despesas que passam a contar para as deduções à coleta do IRS, livros, espetáculos, museus e bibliotecas, desde que peça fatura com NIF, num benefício que só terá impacto quando entregar o IRS de 2026, em 2027, mas que já exige atenção desde agora.
A novidade foi recordada pela Autoridade Tributária (AT) nas redes sociais, sublinhando que estas despesas entram nas deduções por exigência de fatura, tal como já acontece com outros setores, e que o contribuinte deve pedir fatura com NIF para beneficiar.
Na prática, trata-se de alargar a lista de atividades elegíveis no artigo 78.º-F do Código do IRS, mantendo o mesmo mecanismo: deduzir uma parte do IVA suportado, dentro de um limite anual por agregado.
Que despesas passam a contar em 2026
Segundo a AT, passam a ser incluídas, além das já existentes, despesas com a aquisição de livros em estabelecimentos especializados, a compra de bilhetes para espetáculos (teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias) e entradas em museus, sítios e monumentos históricos.
Também entram as despesas associadas à requisição de livros e outros documentos em bibliotecas e arquivos, alargando o benefício a consumos culturais e a serviços ligados ao acesso a património e conhecimento.
A elegibilidade depende do enquadramento da entidade emitente (CAE/atividade) e do registo da fatura comunicada à AT, o que torna essencial pedir fatura corretamente, com NIF, no momento do pagamento.
Quanto pode deduzir e qual é o limite
A regra anunciada mantém o mesmo teto: estas despesas permitem deduzir 15% do IVA suportado, até ao limite global de 250 euros por agregado familiar.
Este valor não é “por despesa” nem “por categoria”: concorre para um limite global anual das deduções por exigência de fatura, pelo que a vantagem real depende do conjunto de faturas acumuladas ao longo do ano e do IVA efetivamente pago.
A AT deixa um aviso que convém não esquecer: a medida aplica-se ao IRS de 2026 (declaração entregue em 2027), mas as faturas têm de ser pedidas e registadas em 2026 para entrarem na conta.
O que fazer já para não perder a dedução em 2027
O passo mais simples é o mais importante: ao comprar livros, bilhetes ou entradas, peça sempre fatura com NIF e confirme se a compra ficou associada ao seu contribuinte (sobretudo quando o pagamento é rápido ou feito online).
Depois, vale a pena vigiar o registo no e-Fatura ao longo do ano, porque faturas mal comunicadas, sem NIF ou emitidas por entidades fora das atividades elegíveis podem não contar para a dedução.
E um detalhe que faz diferença: não é preciso “pedir diferente”, o benefício nasce do mesmo mecanismo da exigência de fatura, desde que a fatura exista, tenha NIF e seja comunicada corretamente.
Não é a única mudança: dedução das rendas sobe para 900€ em 2026
Em paralelo, há outra alteração que pode mexer com o imposto de muitas famílias: o limite máximo da dedução das rendas no IRS sobe para 900 euros em 2026, segundo a DECO PROteste, com nova subida prevista para 1.000 euros em 2027.
Esta subida terá impacto no IRS entregue em 2027 e está associada a medidas de política de habitação anunciadas pelo Governo, que também referiu este aumento do teto de dedução.
Para o contribuinte, a regra prática mantém-se: para as rendas contarem, o contrato tem de estar registado e as rendas devem ser comunicadas às Finanças (por exemplo, via recibos eletrónicos), para que a informação apareça corretamente na declaração.
















