CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR / DECO
“Gestão financeira e regresso às aulas. Quais as dicas da DECO gastar menos?”
A DECO INFORMA…
O fim do mês de agosto é financeiramente difícil para as famílias com jovens em idade escolar, já que vêm aumentar os seus gastos regulares com o início do ano letivo. É, pois, essencial que toda a família prepare antecipadamente esta etapa do ano.
Alguns passos básicos para preparar o início do ano letivo:
- Fazer uma lista de compras. Comece por fazer uma lista detalhada dos artigos, desde material escolar até mochila e lancheira, indispensáveis, mas estabelecendo prioridades, de forma que possa, se tal for necessário, realizar reajustes;
- Verificar o estado do material escolar já existente;
- Reutilize materiais que tenha de anos anteriores ou coloque em prática a partilha desses materiais com familiares e amigos. A tradição social da troca, para além de permitir poupar algum dinheiro, ajuda o meio ambiente;
- Aproveitar para comprar bens em segunda mão. Esta poderá ser uma opção mais económica, principalmente quando falamos em vestuário ou calçado. Outra sugestão passa por aproveitar as vendas com redução de preço, seja promoções ou saldos;
- Comparar preços, analise e avalie descontos e promoções. É importante que realize uma pesquisa prévia, e com alguma antecedência, dos preços dos artigos que pretende comprar em lojas físicas e online. Verifique se as campanhas promocionais do regresso às aulas são efetivamente vantajosas.
Cuidados a ter:
Avaliar cuidadosamente o recurso ao crédito. Utilizar crédito, seja cartão de crédito ou crédito pessoal, para adquirir material escolar ou outros produtos é uma decisão que deverá ser bem analisada, ponderada e tomada conscientemente. A realidade financeira da família terá de ser criteriosamente avaliada. É essencial que a família tenha presente que o recurso ao crédito pode representar mais encargos com juros, pelo que é importante ponderar bem o recurso a estar opção.
Por fim, não se esqueça de pedir fatura com número de contribuinte, para que possa deduzir essas despesas em sede de IRS.
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