O valor recebido na reforma não depende apenas do último salário. A duração da carreira, os rendimentos declarados e os regimes para os quais foram feitas contribuições podem criar diferenças de milhares de euros entre pensionistas com percursos profissionais distintos. Didier, um francês reformado de 77 anos, é um desses casos. Depois de exercer durante mais de três décadas uma profissão ligada ao sistema judicial, reformou-se aos 65 anos e passou a receber uma pensão bruta mensal de 4.205 euros.
O montante encontra-se muito acima dos 1.666 euros brutos que, em 2023, correspondiam à pensão média dos reformados residentes em França. De acordo com o jornal do mesmo país Le Figaro, as pensões mais elevadas são encontradas sobretudo entre antigos profissionais liberais, funcionários do Estado e beneficiários de regimes especiais.
Mais de 30 anos numa profissão ligada à Justiça
Após concluir os estudos em Direito Privado, Didier começou por trabalhar por conta de outrem. Mais tarde, passou a exercer através de uma empresa, mantendo-se numa atividade regulamentada e sujeita à prestação de juramento.
A profissão era a de huissier de justice, atualmente conhecida em França como commissaire de justice. Este profissional intervém, entre outras situações, na execução de decisões dos tribunais, na entrega de documentos judiciais e na elaboração de autos com valor legal.
Durante a carreira, Didier contribuiu para dois regimes diferentes. A pensão base ficou a cargo da Caixa Nacional de Seguro de Velhice das Profissões Liberais, conhecida como CNAVPL, enquanto a componente complementar resultou dos descontos entregues à CAVOM.
Nos dois casos, as contribuições eram transformadas em pontos. A pensão final foi determinada pelo número de pontos reunidos ao longo da carreira e pelo valor atribuído a cada um no momento da reforma.
Trabalhou além da idade legal por decisão própria
O reformado de 77 anos não abandonou a profissão assim que atingiu a idade necessária para pedir a reforma. Continuou a trabalhar porque se mantinha ligado à atividade e apenas saiu aos 65 anos, quando os próprios colegas lhe deram a entender que chegara o momento de permitir a entrada de profissionais mais jovens.
Na fase final da carreira, recebia aproximadamente 5.900 euros brutos por mês. Esse rendimento permitiu-lhe acumular património e adquirir uma casa em Paris, além de uma residência de férias na região de Sologne. Depois de entregar a atividade aos antigos associados, passou a dividir o tempo entre as duas propriedades, permanecendo grande parte do ano em Sologne com a mulher.
Profissão continua com falta de candidatos
Apesar das remunerações associadas à atividade, o número de novos profissionais permanece abaixo das necessidades identificadas pelo setor.
Segundo os dados citados pelo jornal francês, entre 100 e 120 novos diplomados entram anualmente no mercado. No entanto, seriam necessários entre 150 e 180 para assegurar a substituição de quem abandona a profissão ou chega à reforma.
O commissaire de justice ocupa uma posição particular no sistema francês, uma vez que exerce funções de interesse público, embora possa desenvolver a atividade como profissional liberal.
Pensão elevada não resulta apenas da profissão
Os 4.205 euros brutos recebidos mensalmente por Didier não representam um valor automático para quem exerce esta atividade. A pensão foi construída através dos rendimentos declarados, das contribuições regulares e de uma carreira superior a 30 anos.
A acumulação de uma pensão base com uma prestação complementar também contribuiu para o resultado. Ao permanecer no ativo até aos 65 anos, o reformado de 77 anos conseguiu completar as condições necessárias para receber a pensão à taxa completa.
O caso mostra igualmente que duas pessoas com a mesma profissão podem terminar a carreira com pensões diferentes. O momento da reforma, os anos de descontos e os rendimentos sujeitos a contribuições influenciam diretamente o montante final.
Como seria uma carreira semelhante em Portugal?
Em Portugal, não existe uma correspondência direta com o antigo huissier de justice. As funções aproximam-se das desempenhadas pelo agente de execução, mas também podem ser comparadas, em determinados aspetos, com o trabalho dos oficiais de justiça nos tribunais.
O agente de execução é um profissional liberal regulado pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução. Em regra, encontra-se abrangido pela Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS).
Segundo a CPAS, o beneficiário pode ter acesso à reforma aos 65 anos, desde que cumpra o período contributivo exigido e não tenha dívidas de contribuições. O cálculo considera as remunerações convencionais registadas e atualizadas ao longo da carreira, aplicando uma taxa de 2% por cada ano completo de contribuições, além do respetivo fator de sustentabilidade.
Assim, o valor não depende diretamente dos honorários recebidos pelo profissional, mas das remunerações convencionais escolhidas para o pagamento das contribuições e do número de anos completos registados na CPAS.
Oficiais de justiça seguem outro regime
O oficial de justiça é um trabalhador da Administração Pública e não um profissional liberal. Quem já estava inscrito na Caixa Geral de Aposentações até 31 de dezembro de 2005 permanece, em regra, abrangido por esse sistema enquanto mantiver a relação profissional que permitiu a inscrição.
Os trabalhadores que começaram a exercer funções públicas a partir de 1 de janeiro de 2006 ficaram geralmente integrados no Regime Geral da Segurança Social. Neste sistema, a pensão resulta da remuneração de referência e da taxa global de formação acumulada durante a carreira.
De acordo com o Guia Prático da Pensão de Velhice da Segurança Social, para carreiras com pelo menos 21 anos são aplicadas taxas progressivas entre 2% e 2,3%, consoante os escalões da remuneração de referência. Apenas os 40 melhores anos são considerados quando a carreira ultrapassa esse período.
Numa simulação simplificada para uma pessoa inscrita depois de 2001, com 30 anos de descontos e uma remuneração de referência de 2.000 euros, a pensão teórica rondaria 1.345 euros mensais. Com uma remuneração de referência de 2.500 euros, aproximar-se-ia de 1.664 euros, antes de eventuais cortes, bonificações ou outras regras individuais.
São valores bastante inferiores aos 4.205 euros brutos recebidos por este reformado de 77 anos. A diferença explica-se pela remuneração de aproximadamente 5.900 euros durante a sua vida ativa, pelas contribuições realizadas para dois regimes e pelo número de anos acumulados numa profissão liberal regulamentada.















