Está em causa dinheiro de muitas famílias que pode ficar parado por simples desencontros de informação. No parecer à Conta Geral do Estado de 2024, o Tribunal de Contas alerta para situações de prescrição iminente num instrumento de poupança do Estado, amplamente subscrito e de longa duração. Se nada for feito, parte dos montantes poderá transitar para o Estado por decurso de prazo.
O que está em risco
Trata-se dos Certificados de Aforro e do Tesouro. O TdC identifica 1,174 mil milhões de euros vencidos ou em risco de prescrição e recomenda ao IGCP medidas de comunicação e atualização de dados para proteger as famílias. Segundo o TdC, 603 milhões dizem respeito a instrumentos associados a 16.782 titulares falecidos ou com saldos imobilizados; 494 milhões correspondem a 56.759 contas sem informação cruzável com o IRN. Há ainda valores sob guarda do IGCP que não chegam aos beneficiários.
O tribunal avisa que, sem medidas dirigidas, estes saldos permanecerão no IGCP até à prescrição, passando depois ao Fundo de Regularização da Dívida Pública.
Conversão obrigatória e prazos
A desmaterialização das séries A, B e D decorre entre 5 de janeiro de 2026 e 29 de novembro de 2029. O procedimento exige a entrega dos títulos em papel e a confirmação de dados do titular, nos canais definidos pelo IGCP.
Se a conversão das séries A e B não ocorrer até 29 de novembro de 2029, haverá resgate automático e cessa a contagem de juros a partir dessa data, com o montante a transitar para a conta do titular.
Mudanças nas regras e quem pode ser afetado
Com este processo, é eliminada a figura do movimentador a partir de 5 de janeiro de 2026; atos sobre os certificados passam a ser feitos pelo titular ou por procurador com poderes. O TdC assinala riscos acrescidos para aforradores idosos, com baixa literacia ou emigrantes se não houver comunicação eficaz.
Prazo de prescrição e herdeiros
Foi alargado para 20 anos, após o óbito do titular, o prazo de prescrição dos certificados perpétuos (séries A e B). Sem habilitação de herdeiros dentro do prazo, os valores prescrevem.
Na prática, quem detenha certificados deve verificar se os dados da Conta Aforro/AforroNet estão atualizados, confirmar IBAN e contactos, reunir documentos de identificação e, no caso de herdeiros, obter a habilitação respetiva; para séries A e B, é prudente programar a conversão e a entrega dos títulos em papel antes de 29 de novembro de 2029, podendo fazê-la nos CTT ou noutros balcões indicados pelo IGCP, recorrendo a procuração quando o titular esteja impossibilitado.
O Tribunal de Contas recomenda ao IGCP uma estratégia de comunicação dirigida e a flexibilização de algumas exigências do processo de conversão, designadamente quando a conta e os dados do titular estejam atualizados, para reduzir perdas de juros por falhas processuais e incentivar a atualização de informação.
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