
As famÃlias com cinco ou mais elementos podem pedir a redução do IVA da eletricidade ao seu fornecedor a partir de hoje e têm de comprovar a sua condição de famÃlia numerosa.
Em causa está a redução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) da eletricidade para a taxa intermédia de 13%, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 quilovoltampere (kVA), nos primeiros 150 quilowatt-hora (kWh) consumidos por famÃlias numerosas no perÃodo de 30 dias.
De acordo com um diploma de outubro, em 01 de dezembro de 2020 entrou em vigor uma redução generalizada a todas as famÃlias, e a partir de hoje o limiar majorado para as famÃlias com mais de cinco elementos, que não acontece de forma automática.
Assim, os agregados familiares com cinco ou mais elementos que pretendam beneficiar do desconto no IVA da luz “devem comprovar a condição de famÃlia numerosa junto do respetivo comercializador de eletricidade, mediante apresentação, pelo titular do contrato de energia, de um requerimento escrito”, explica a portaria.
Para o efeito, deve ser apresentado um dos seguintes documentos: declarações de IRS recentes, Cartão Municipal de FamÃlia Numerosa, uma declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar, ou a última fatura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, onde conste a aplicação da tarifa familiar da água.
O desconto no IVA para famÃlias numerosas tem efeitos a partir do dia seguinte ao momento da apresentação do requerimento corretamente preenchido, sendo válido pelo perÃodo de dois anos.
As famÃlias numerosas voltam a ter de fazer prova do número de pessoas do agregado passados dois anos do primeiro pedido, ou de cada vez que houver uma mudança de comercializador.
Na portaria publicada são ainda definidas algumas exceções à aplicação da nova taxa.
O carregamento de veÃculos elétricos em posto de carregamento, a produção, distribuição e autoconsumo de eletricidade e o fornecimento de eletricidade para iluminação pública são alguns exemplos de casos que não vão usufruir da redução do IVA.
















