O mau tempo que se faz sentir, principalmente no Algarve, está a causar vários transtornos. De acordo com a Proteção Civil, e segundo o Notícias ao Minuto, até às 22h00 de quinta-feira, registaram-se 296 ocorrências relacionadas com as condições meteorológicas adversas. Entre ruas inundadas, transportes suprimidos e escolas encerradas, muitos trabalhadores podem mesmo ser impossibilitados de comparecer ao local de trabalho. Mas será que estas faltas podem ser justificadas e remuneradas?
Direitos dos trabalhadores perante o mau tempo
As condições meteorológicas adversas previstas pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) para os próximos dias continuam a levantar dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores. Muitas empresas incentivaram os seus funcionários a optar pelo teletrabalho, sempre que possível. No entanto, nem todas as profissões permitem esta flexibilidade, e há quem não tenha condições adequadas para trabalhar remotamente. Assim, surge a questão: quem não conseguir comparecer ao trabalho devido ao mau tempo poderá ser penalizado?
Segundo a DECO PROTeste, “os trabalhadores que sejam impedidos de chegar ao local de trabalho por causa de um temporal podem justificar a falta”. Além disso, a organização esclarece que “essa falta não pode determinar a perda de remuneração”. A entidade recorda que o Código do Trabalho prevê que as faltas motivadas por razões não imputáveis ao trabalhador sejam consideradas justificadas.
A perspetiva jurídica sobre as faltas
De acordo com a CNN, o advogado Luís Gonçalves da Silva não tem dúvidas de que “a falta é justificada para as pessoas que apresentem uma razão válida para tal”, como a falta de transportes ou o encerramento de vias devido ao mau tempo. No entanto, salienta que a decisão final cabe ao empregador, que deverá avaliar cada caso com bom senso.
Este especialista em Direito do Trabalho defende que “a lei considera justificadas as faltas por factos não imputáveis ao trabalhador”, desde que este demonstre que não tinha forma segura de se deslocar para o trabalho. O advogado sugere até que algumas empresas poderiam criar mecanismos próprios de transporte para os funcionários em situações excecionais.
Divergências na interpretação legal
Já a advogada Susana Afonso Costa tem uma visão diferente. Para ela, “estes casos são demasiado específicos para encontrarem uma figura legal concreta”. Sublinha que as faltas justificadas estão claramente definidas no Código do Trabalho e que “esta situação não se enquadra em nenhuma delas”.
Ainda que as autoridades possam recomendar que as pessoas evitem sair de casa, a especialista lembra que “uma recomendação não equivale a um enquadramento legal”. Assim, cabe à entidade empregadora decidir se aceita ou não a justificação da falta.
Apesar da ausência de uma norma específica para estas circunstâncias, a advogada reconhece que “a lei não pode prever todas as situações”. Por isso, aconselha os trabalhadores a comunicarem o impedimento ao empregador e a apresentarem provas das dificuldades enfrentadas.
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A importância da justificação formal
Luís Gonçalves da Silva esclarece que os trabalhadores devem informar a empresa o mais rapidamente possível sobre a impossibilidade de comparecer ao trabalho. Caso seja necessário, podem obter um comprovativo junto das autoridades municipais ou das empresas de transporte.
Esse documento pode ser essencial caso o empregador exija uma justificação formal. O advogado explica que “o trabalhador comunica ao empregador o motivo e, se este solicitar um comprovativo, cabe ao trabalhador obtê-lo nos 15 dias seguintes”.
Possíveis recursos legais
Se a entidade patronal recusar aceitar a justificação apresentada, o trabalhador pode recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). “O trabalhador pode fazer queixa à ACT se a empresa não considerar a justificação válida”, reforça o jurista.
Nestas situações, poderá ser acionado um mecanismo de mediação para evitar conflitos entre as partes. Luís Gonçalves da Silva menciona que “centros de arbitragem e sistemas públicos de mediação podem ajudar a resolver este tipo de disputas”.
Garantia de igualdade no tratamento
Um aspeto importante a considerar é a necessidade de um tratamento equitativo entre os trabalhadores. “A empresa não pode aceitar a justificação de um funcionário e recusar a de outro em circunstâncias idênticas”, salienta o advogado.
No Código do Trabalho, a Subsecção XI estabelece os motivos para falta justificada, incluindo falecimento de familiares, doença, acidente ou cumprimento de obrigações legais. Susana Afonso Costa lembra que “estas situações relacionadas com as condições meteorológicas não estão expressamente previstas na legislação”.
A interpretação da lei para estas situações
Contudo, alguns especialistas consideram que a impossibilidade de prestar trabalho devido a um fator externo pode ser enquadrada na categoria de falta justificada. “A falta pode ser aceite caso se prove que o trabalhador não tinha alternativa para se deslocar”, admite a jurista.
O essencial é que o trabalhador atue de forma proativa, comunicando a situação ao empregador e reunindo toda a documentação necessária para justificar a ausência. Dessa forma, poderá minimizar o risco de ver a sua falta considerada injustificada.
Embora a legislação não cubra diretamente este tipo de situações, o bom senso deve prevalecer. Tanto empregadores como trabalhadores devem procurar soluções equilibradas para lidar com os imprevistos causados pelo mau tempo.
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