
A entrega da declaração anual do IRS relativa aos rendimentos auferidos em 2020 arranca hoje, prolongando-se até 30 de junho, com quase de dois terços dos contribuintes a poderem, se assim o quiserem, beneficiar do IRS automático.
Tal como sucede desde 2018, a entrega da declaração do IRS tem de ser feita exclusivamente por via eletrónica o que implica que os contribuintes estejam na posse de uma senha válida de acesso ao Portal das Finanças.
Com o alargamento do IRS automático a novas tipologias de rendimentos, o universo potencial de agregados familiares que pode este ano beneficiar deste automatismo ascende a 3,5 milhões, de acordo com o número indicado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, à Lusa, o que equivale a quase dois terços dos que no ano passado entregaram declaração de IRS.
Este ano, e pela primeira vez, o IRS automático vai abranger os trabalhadores independentes que se encontram no regime simplificado e que no ano passado tenham emitido as correspondentes faturas exclusivamente através do Portal das Finanças. A estimativas apontam para que preencham estas condições cerca de 250 mil pessoas.
Quem está abrangido pelo IRS automático tem a possibilidade de recusar esta declaração e de optar por preencher e submeter o Modelo 3, caso verifique algum erro ou desconformidade, designadamente em relação aos valores dos rendimentos obtidos, das retenções na fonte ou no apuramento das deduções.
Sendo a tributação em separado o regime regra no IRS, os casados e unidos de facto que pretendam ser tributados em conjunto terão de manifestar esta intenção, sendo esta uma opção necessária independentemente de estarem abrangidos pelo IRS automático ou de entregarem a declaração pelos moldes habituais (através do preenchimento do Modelo 3).
A escolha da tributação em separado ou em conjunto pode ditar resultados diferentes em termos de reembolso ou de imposto a pagar, mas cada caso é um caso, e o sistema permite que se simule ambas as situações antes de a declaração ser entregue.
De referir que caso o contribuinte abrangido pela declaração automática do IRS não a valide nem confirme, esta é considerada como entregue no final do prazo mas, nesta situação, assume-se o regime da tributação em separado.
O Orçamento do Estado para 2020 criou duas medidas com impacto no imposto dos trabalhadores que terão aplicação prática pela primeira vez com a entrega desta declaração que hoje se inicia.
Uma dessas medidas diz respeito ao IRS Jovem, dirigido a jovens que no ano passado tiveram rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) de valor inferior ou igual a 25.0753 e que beneficiam de uma isenção parcial de IRS.
Esta isenção é de 30% no primeiro ano com o limite de 3.291,08 euros (7,5xIAS4), sendo de 20% no segundo ano com o limite de 2.194,05 euros (5xIAS) e de 10% no terceiro ano.
O acesso a este benefÃcio está limitado a jovens entre os 18 e os 26 anos e que tenham completado ciclos de estudos.
A outra medida tem a ver com o aumento da dedução atribuÃda à s famÃlias que em 31 de dezembro de 2020 tinham um segundo dependente com menos de três anos de idade.
Até agora, era atribuÃda uma dedução de 600 euros a cada dependente, majorada em 126 euros até estes perfazerem três anos de idade. Com a nova medida, a majoração passa a ser de 300 euros por cada criança até aos três anos, a partir do segundo dependente.
Tal como sucedeu no ano passado, também este ano a campanha de entrega da declaração do IRS vai iniciar-se com o paÃs em confinamento geral, mas, desta vez, a expectativa é que o reembolso chegue mais cedo, ou seja, não será preciso esperar pelo dia 21 de abril para que a devolução do imposto comece a ser processada.
No ano passado, foram entregues cerca de 5,6 milhões de declarações de IRS, 523 mil das quais logo no primeiro dia.
















