Um casal de idosos de Carregal do Sal, com 80 e 88 anos, perdeu um prédio avaliado em mais de 100.000 euros depois de assinar, sem saber, uma escritura de doação. Convencidos de que estavam apenas a tratar da atualização das rendas de um imóvel, acabaram por transferir a propriedade para a cuidadora que os acompanhava no dia a dia, num caso agora em julgamento no tribunal de Coimbra.
A situação terá ocorrido num contexto de fragilidade física e cognitiva, que levou os filhos do casal a contratar uma mulher para assegurar tarefas domésticas, apoio na alimentação, higiene e acompanhamento médico, criando uma relação de confiança que viria a ser determinante no desenrolar dos factos.
Um processo que chegou a tribunal
De acordo com o jornal Correio da Manhã, a cuidadora, de 60 anos, está acusada pelo Ministério Público dos crimes de burla qualificada e branqueamento de capitais, relacionados com acontecimentos que remontam ao verão de 2023. A arguida terá delineado o esquema pouco tempo depois de começar a trabalhar para o casal, aproveitando-se do estado de debilidade dos idosos e da confiança que estes lhe depositavam.
Escreve o jornal que a mulher convenceu os idosos de que seria necessário recorrer a uma solicitadora, em Tábua, para desbloquear problemas associados à atualização das rendas do prédio de que eram proprietários. Uma semana mais tarde, refere a mesma fonte, acompanhou-os a um notário na mesma localidade, onde foi celebrada uma escritura cujo conteúdo não foi plenamente percebido pelo casal.
Uma assinatura sem compreensão do ato
Segundo a acusação citada pela publicação, durante a leitura da escritura, os idosos não conseguiram ouvir nem compreender o teor do documento, acreditando que estavam apenas a resolver questões administrativas relacionadas com rendas.
Confiantes na cuidadora e convictos de que nada de anormal estava a acontecer, acabaram por assinar uma escritura de doação do imóvel, sem questionar o conteúdo jurídico do ato.
A venda e a permuta do imóvel
Já no início de 2024, a cuidadora e o marido alienaram o prédio, vendendo-o por 55.000 euros a uma empresa pertencente ao pai da solicitadora de Tábua. Sabe-se ainda que o negócio envolveu também uma permuta, através da qual o casal ficou com dois artigos urbanos, posteriormente vendidos por cerca de 10.000 euros.
Acrescenta o Correio da Manhã que o prédio inicialmente doado tinha um valor patrimonial superior a 100.000 euros, o que significa que os idosos ficaram privados de um bem de elevado valor sem qualquer contrapartida financeira. O Ministério Público considera que todo o processo foi conduzido com o objetivo de obter vantagem patrimonial ilegítima, explorando a vulnerabilidade das vítimas.
Fragilidade, confiança e alegada burla
De acordo com a acusação, a arguida terá agido de forma consciente e planeada, tirando partido da idade avançada, da debilidade física e da limitada capacidade de compreensão do casal.
O caso, que agora segue os seus trâmites judiciais, levanta novamente questões sobre a proteção de pessoas idosas em contextos de dependência e sobre os mecanismos de controlo em atos notariais envolvendo cidadãos vulneráveis.
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