Há situações em que o condutor só percebe a gravidade do problema quando o carro já está imobilizado. Numa autoestrada, onde a velocidade é elevada e a margem de reação é curta, uma paragem inesperada pode transformar-se rapidamente num risco para todos os utentes da via.
A dúvida surge muitas vezes em torno de um cenário concreto: o carro fica sem combustível em plena autoestrada. Pode haver multa? Segundo o Polígrafo, o Código da Estrada não prevê uma infração específica para a falta de combustível, mas regula a paragem e imobilização de veículos em autoestrada, bem como a obrigação de sinalização em caso de avaria ou imobilização.
O Código da Estrada não fala diretamente em falta de combustível
A lei não tem uma norma que diga, de forma expressa, que ficar sem combustível dá multa. O problema não está, por isso, apenas no depósito vazio. Está no efeito prático dessa situação: o veículo fica imobilizado numa via onde a paragem é fortemente limitada.
De acordo com a análise do Polígrafo, a questão deve ser lida à luz das regras gerais sobre paragem, estacionamento, avaria e sinalização de perigo. Isto significa que as autoridades podem avaliar o caso concreto: onde o carro ficou parado, se estava na faixa de rodagem ou na berma, se foi devidamente sinalizado e se a situação podia ter sido evitada.
O que deve fazer se o carro ficar imobilizado
O artigo 88.º do Código da Estrada estabelece regras para situações de avaria ou imobilização de veículos. Segundo esta norma, é obrigatório utilizar o sinal de pré-sinalização de perigo sempre que o veículo fique imobilizado na faixa de rodagem ou na berma, ou quando tenha deixado cair carga nesses locais.
Na prática, isto significa que o condutor deve ligar os quatro piscas, vestir o colete refletor antes de sair do veículo e colocar o triângulo de pré-sinalização, sempre que o possa fazer em segurança. Em autoestrada, a prioridade deve ser afastar-se da faixa de rodagem e proteger os ocupantes. Sempre que possível, todos devem sair do veículo pelo lado contrário ao trânsito e colocar-se atrás das guardas de segurança.
Parar na autoestrada é proibido, salvo exceções
A regra específica das autoestradas está no artigo 72.º do Código da Estrada. Essa norma proíbe parar ou estacionar em autoestradas, mesmo fora das faixas de rodagem, salvo nos locais especialmente destinados a esse fim. Ou seja, a autoestrada não é um local onde o condutor possa parar livremente, nem mesmo na berma, a menos que esteja perante uma situação de emergência ou imobilização inevitável.
Quando a paragem acontece por falta de combustível, a questão pode tornar-se mais sensível. Ao contrário de uma avaria súbita, o depósito vazio pode ser visto como uma situação previsível e evitável, dependendo das circunstâncias.
As coimas podem chegar aos 1250 euros
O artigo 72.º prevê coimas para quem desrespeita as regras de circulação, paragem e estacionamento em autoestrada. Segundo o Polígrafo, a coima pode variar entre 120 e 600 euros quando esteja em causa uma infração às regras gerais de paragem ou estacionamento em autoestrada. Se a paragem ou estacionamento ocorrer na faixa de rodagem, a coima é mais pesada e pode variar entre 250 e 1250 euros. A diferença é relevante. Um veículo parado na berma já representa risco, mas um carro imobilizado na faixa de rodagem cria uma situação muito mais perigosa.
Falta de combustível pode ser vista como negligência
Ficar sem combustível não gera automaticamente uma multa por si só, mas pode ser enquadrado como comportamento negligente se resultar numa paragem perigosa e evitável. As autoridades podem entender que o condutor devia ter abastecido antes de entrar ou continuar na autoestrada, sobretudo se circulava há vários quilómetros com aviso de reserva.
A análise dependerá sempre do caso concreto. Um problema no indicador de combustível, uma falha mecânica inesperada ou uma situação de emergência podem ser avaliados de forma diferente de uma condução prolongada com o depósito praticamente vazio. Ainda assim, o risco existe: se a paragem for considerada irregular, não sinalizada ou negligente, pode haver contraordenação.
A sinalização é essencial
Mesmo que a paragem seja involuntária, o condutor não fica dispensado de cumprir as regras de segurança. A sinalização do veículo imobilizado é fundamental para reduzir o risco de acidente e para demonstrar que o condutor adotou os procedimentos exigidos. O triângulo deve ser colocado a uma distância adequada, de forma a ser visível pelos outros condutores com antecedência. Em autoestrada, este passo só deve ser feito se houver condições de segurança para o realizar. Se a colocação do triângulo colocar o condutor em perigo, o mais importante é afastar-se do trânsito e contactar a assistência.
O que fazer em caso de falta de combustível
Se o carro começar a falhar por falta de combustível, o condutor deve tentar dirigir-se para a berma ou para uma área de serviço, sem travagens bruscas nem mudanças repentinas de direção. Depois de imobilizar o veículo, deve ligar os quatro piscas, vestir o colete refletor e colocar os ocupantes em segurança.
De seguida, deve contactar a assistência em viagem, a concessionária da autoestrada ou as autoridades, consoante a situação. Nunca deve tentar caminhar pela autoestrada até uma bomba de combustível. Além de perigoso, esse comportamento pode colocar em risco o próprio condutor e os restantes utentes da via.
A reserva não deve ser estratégia
Conduzir frequentemente com o carro na reserva pode ter consequências para a segurança e para a manutenção do veículo. Além do risco de ficar parado, circular com pouco combustível pode favorecer a entrada de impurezas no sistema de alimentação, dependendo do veículo e do estado do depósito.
Em autoestrada, o risco é ainda maior, porque nem sempre há uma área de serviço próxima e parar na berma deve ser sempre uma situação de exceção. A regra prudente é abastecer antes de entrar numa viagem longa ou sempre que o aviso de reserva surgir com distância considerável até ao próximo ponto de abastecimento.
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