Uma fotografia partilhada no Reddit mostra um pacote de bolachas comprado no Continente com duas datas diferentes: a do fabricante indicava consumo de preferência até 30 de setembro de 2025, mas uma etiqueta promocional do supermercado destacava “consumir de preferência antes de 28 de fevereiro”. O caso tornou-se viral e levou a MC a abrir um processo de averiguação interna, segundo informação prestada ao Polígrafo.
De acordo com o Polígrafo, a denúncia foi publicada por um consumidor que afirma ter comprado o pacote de bolachas no Continente na sexta-feira, 6 de fevereiro, atraído por um desconto e pela indicação na etiqueta de que deveria ser consumido antes do fim do mês. Só em casa reparou que a data impressa pelo fabricante já tinha expirado há vários meses.
Na imagem, vê-se uma promoção aplicada na embalagem e uma nova etiqueta com uma data diferente, o que levantou dúvidas sobre rotulagem e direito à informação, levando o tema a circular amplamente nas redes sociais.
O que aconteceu no balcão e o que diz o Continente
O autor do post no Reddit afirma que regressou ao supermercado, explicou a situação e recebeu reembolso, além de um pedido de desculpas. A publicação ajudou a amplificar a discussão sobre como são sinalizados produtos com data de durabilidade mínima ultrapassada.
Questionada pelo Polígrafo, uma fonte oficial do Continente descreveu o episódio como uma ocorrência pontual, alegando que não tinha conhecimento prévio do caso. A mesma fonte indicou que, assim que tomou conhecimento, foi iniciado um processo de averiguação interna.
Segundo essa resposta, a investigação decorre “nos termos dos procedimentos estabelecidos”, sem detalhar se se tratou de erro de etiquetagem, falha de processo ou outra situação operacional.
“Consumir até” não é o mesmo que “consumo de preferência antes de”
No mesmo contexto, Susana Correia, jurista e porta-voz do setor da alimentação na DECO, explicou ao Polígrafo a diferença entre dois conceitos que muitos consumidores confundem.
O termo “consumir até” é usado em alimentos perecíveis e está ligado à segurança: após essa data, a comercialização é proibida porque o consumo pode representar risco para a saúde, como acontece em produtos como carne, peixe, leite ou queijos frescos.
Já “consumo de preferência antes de” refere-se à durabilidade mínima, ou seja, ao período em que o produto mantém as características ideais (sabor, textura, qualidade). Nestes casos, a venda após essa data pode ser permitida, desde que o produto esteja em condições e que o consumidor seja devidamente informado.
Falha de informação pode ter pesado na decisão de compra
De acordo com o Polígrafo, o ponto crítico no caso em causa não é apenas o produto estar para lá da data de durabilidade mínima, mas sim o modo como a informação chegou ao consumidor. A jurista considera que pode existir uma falha relevante no direito à informação.
A leitura é simples: se o consumidor tivesse percebido, no momento da compra, que a data do fabricante terminava em setembro de 2025, poderia ter tomado outra decisão, mesmo que o produto fosse, em teoria, comercializável por se tratar de “consumo de preferência antes de”.
É precisamente por isso que a transparência na etiquetagem é central: descontos e promoções não podem confundir o cliente quanto ao que está a levar para casa, sobretudo quando existem datas distintas na mesma embalagem.
Responsabilidade do supermercado mantém-se, mesmo após a data mínima
Outro ponto sublinhado é que, mesmo quando a venda é legal após a data de durabilidade mínima, o retalhista continua responsável por garantir que o produto está seguro e em condições de consumo.
Se existirem danos para o consumidor resultantes do consumo desse bem, pode haver lugar a responsabilidade e eventual indemnização, dependendo do caso concreto e da prova dos factos.
Na prática, isto significa que a data “preferencial” não é um passe livre: há um dever de controlo e um dever de informação, especialmente quando o prazo já foi ultrapassado.
O que fazer se encontrar situações semelhantes
Perante um caso do género, a recomendação passa por guardar talão e embalagem e pedir esclarecimentos no local de compra. Se houver dúvida séria sobre a informação prestada ou sobre a segurança do produto, a DECO aconselha a apresentação de reclamação no supermercado.
É também sugerida a denúncia à ASAE quando exista suspeita de irregularidade, incluindo situações em que o consumidor considere ter sido induzido em erro.
No essencial, a conclusão é esta: o produto pode ter estado à venda e, dependendo do tipo de data (“consumo de preferência antes de”), isso pode ser permitido. Ainda assim, a existência de duas datas com mensagens diferentes, sem explicação clara ao consumidor, levanta um problema de confiança e de informação no momento da compra.
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