Na altura de entregar o IRS, quem vive numa casa arrendada deve olhar com atenção para os valores que aparecem na declaração, porque a Autoridade Tributária (AT) permite verificar os elementos usados no cálculo das deduções e corrigir a informação antes da submissão.
Na campanha em curso, a dedução das rendas de habitação permanente corresponde a 15% do valor suportado pelo agregado, até ao limite geral de 800 euros, de acordo com a própria AT.
Quem pode beneficiar
Esta dedução aplica-se às rendas pagas pelo arrendatário de um prédio urbano, ou da sua fração, para habitação permanente, nos contratos enquadrados no regime legal do arrendamento urbano, bem como nos contratos de direito real de habitação duradoura. A regra é que esses valores sejam considerados no ano em que são tributáveis como rendimento do proprietário.
Na prática, isto significa que não basta pagar a renda todos os meses. Também é importante que a informação comunicada à AT esteja correta, porque a declaração pré-preenchida e o IRS automático assentam em dados já existentes no sistema e devem ser conferidos antes da confirmação final.
O que convém confirmar
Antes de aceitar a declaração, vale a pena verificar se os encargos com a habitação permanente estão refletidos nos valores considerados pela AT e se o montante coincide com aquilo que foi realmente pago ao longo do ano. Quando necessário, o contribuinte pode declarar ou alterar estes encargos no Anexo H, desde que tenha comprovativos.
Também é prudente olhar para a simulação com calma. No IRS automático, a AT mostra os elementos que serviram de base ao cálculo das deduções à coleta e lembra que a declaração provisória só deve ser confirmada depois dessa revisão.
Onde muitos ‘perdem’ dinheiro
É precisamente nesta fase que alguns contribuintes acabam por perder parte da dedução sem se aperceberem. Se os valores das rendas estiverem incompletos ou errados e a declaração for aceite sem conferência, o imposto pode ser calculado com base em dados que não refletem totalmente a despesa suportada.
O prazo geral de entrega da declaração decorre de 1 de abril a 30 de junho, e a AT recomenda expressamente que sejam revistos os rendimentos e as deduções antes da submissão. Esse pequeno cuidado pode fazer diferença no reembolso ou no valor a pagar.
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