Nem todos os contribuintes precisam de entregar a declaração de IRS em 2026. O Portal das Finanças explica os casos de dispensa, mas há exceções importantes que podem obrigar à entrega mesmo quando os rendimentos são baixos.
Há contribuintes que podem ficar dispensados de entregar a declaração de IRS este ano, mas essa dispensa só se aplica a situações muito específicas previstas no artigo 58.º do Código do IRS para os rendimentos obtidos em 2025.
A campanha do IRS já está em curso e, para muitos contribuintes, uma das principais dúvidas passa por perceber se continuam obrigados a submeter a declaração anual. A resposta depende do tipo de rendimentos recebidos, dos valores envolvidos e de algumas condições adicionais que nem sempre são conhecidas. O Portal das Finanças lembra que a declaração Modelo 3 é entregue de 1 de abril a 30 de junho.
Segundo a informação oficial do Portal das Finanças, fica dispensado de entregar a declaração quem, em 2025, apenas recebeu rendimentos tributados por taxas liberatórias e não quiser englobá-los no IRS. A mesma dispensa abrange também rendimentos de trabalho dependente e ou de pensões até 8.500 euros, desde que não tenha havido retenção na fonte, isoladamente ou em conjunto com rendimentos tributados por taxas liberatórias.
Quem pode estar dispensado em 2026
A dispensa inclui ainda quem tenha recebido rendimentos de atos isolados até 2.090 euros, valor correspondente a quatro vezes o IAS de 2025, desde que não tenha outros rendimentos ou apenas aufira rendimentos tributados por taxas liberatórias. Também entram nesta lista os subsídios ou apoios da Política Agrícola Comum até 2.090 euros, isoladamente ou em conjunto com rendimentos tributados por taxas liberatórias, ou com salários e pensões até ao limite total de 4.104 euros.
Isto significa que nem sempre basta ter rendimentos baixos para ficar automaticamente livre da obrigação. É necessário que o contribuinte encaixe exatamente nos cenários previstos pela Autoridade Tributária e pelo artigo 58.º do Código do IRS e que não existam outros rendimentos fora dessas situações.
Há exceções que obrigam à entrega
A AT deixa claro que esta dispensa não se aplica a quem optar pela tributação conjunta, como acontece no caso de casados ou unidos de facto que escolham declarar em conjunto. Também não há dispensa para quem receba rendas vitalícias ou temporárias que não sejam pensões.
Ficam igualmente de fora os contribuintes que tenham recebido rendimentos em espécie, como por exemplo a utilização de carro da empresa, bem como quem tenha recebido pensões de alimentos de valor superior a 4.104 euros. Outro caso em que a obrigação se mantém é o de quem detenha ativos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, nos termos do n.º 7 do artigo 57.º do Código do IRS.
Englobar rendimentos pode mudar a obrigação
Um dos pontos mais importantes está na opção pelo englobamento dos rendimentos sujeitos a taxas liberatórias. Mesmo que esses rendimentos entrem, à partida, nos casos de dispensa, a dispensa deixa de se aplicar se o contribuinte quiser englobá-los para efeitos de aplicação das taxas gerais de IRS.
Na prática, isto pode acontecer quando a pessoa entende que englobar determinados rendimentos lhe pode ser mais favorável do ponto de vista fiscal. Nessa situação, a entrega da declaração passa a ser necessária para exercer essa opção. Além disso, o artigo 58.º do Código do IRS também esclarece que a dispensa não impede ninguém de apresentar declaração nos termos gerais, se assim o entender.
Há forma de comprovar os rendimentos mesmo sem entregar
Quem estiver dispensado da entrega da declaração continua a poder obter um documento comprovativo dos rendimentos comunicados à Autoridade Tributária. O Portal das Finanças indica que, depois de terminado o prazo de entrega, é possível pedir uma certidão através da funcionalidade própria para dispensa de entrega de IRS.
Por isso, a dispensa não significa ausência total de registo ou de prova. Para muitos contribuintes, esse comprovativo pode continuar a ser necessário para apoios, candidaturas ou outras situações em que seja exigida prova de rendimentos.
Confirmar antes de ignorar a declaração
Apesar de a dispensa representar um alívio burocrático para muitos contribuintes, o mais prudente é confirmar com atenção se o caso concreto cumpre todos os critérios definidos pelo fisco. Um pequeno detalhe, como retenção na fonte, outro tipo de rendimento, tributação conjunta ou a opção pelo englobamento de rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, pode alterar por completo a obrigação declarativa.
Assim, a mensagem essencial é simples: sim, há contribuintes dispensados de entregar o IRS em 2026, mas essa dispensa só vale para perfis muito concretos e com regras bem definidas pela Autoridade Tributária e pelo Código do IRS.
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