O enquadramento legal aplicável às embarcações de alta velocidade em Portugal sofreu alterações relevantes com a entrada em vigor, a 17 de maio, de um novo regime, num contexto em que as autoridades reforçam a vigilância sobre atividades ilícitas no mar e a necessidade de atualização das regras de segurança marítima.
De acordo com o Ministério da Justiça, entrou em vigor o novo regime jurídico das Embarcações de Alta Velocidade, previsto no Decreto-Lei n.º 43/2026, de 16 de fevereiro, publicado em Diário da República. O diploma abrange, entre outras, lanchas pneumáticas e semirrígidas de elevada potência e substitui a legislação em vigor desde 1990. O executivo sublinha que estas embarcações são cada vez mais usadas em redes de tráfico de droga e de pessoas ao longo da costa portuguesa.
Regras mais apertadas na operação das embarcações
Entre as alterações agora introduzidas, o novo quadro legal determina que estas embarcações devem permanecer atracadas entre as 21 h e as 7 h, salvo motivo de viagem previamente comunicado e fundamentado à Autoridade Marítima local. O diploma prevê ainda a obrigatoriedade de sistema de localização automática AIS de classe A.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 43/2026, as EAV nacionais devem também ostentar marcação visível com as letras “EAV”. O regime impõe ainda comunicação prévia de entradas e saídas do território nacional e autorização da Autoridade Tributária e Aduaneira para importação, exportação e transporte destas embarcações, num conjunto de medidas que reforça o controlo administrativo e operacional.
O diploma prevê ainda que as EAV naveguem, em regra, dentro do limite de 10 milhas da costa, salvo quando seja imprescindível navegar para além desse limite, mediante comunicação prévia e autorização da Autoridade Marítima local.
Fiscalização e enquadramento legal reforçado
O diploma estabelece também um quadro sancionatório mais severo, incluindo coimas que podem atingir os 100.000 euros para pessoas coletivas.
A parte criminal deve, no entanto, ser analisada com detalhe. O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 43/2026 prevê pena de prisão de um a quatro anos para quem adquirir, possuir, detiver, alienar, entregar ou ceder EAV sem bandeira ou sem marcações legais de identificação, ou com marcações ocultadas, dissimuladas ou falsificadas. A mesma pena aplica-se a quem transportar, importar ou exportar EAV, ou entrar ou sair do território nacional utilizando EAV, sem autorização da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Já a construção ou modificação de uma embarcação para que passe a ter características de EAV, sem submissão do respetivo projeto nos termos legais, é punida com pena de prisão até dois anos.
Conforme o Governo e o próprio diploma, estas alterações respondem à necessidade de adaptar o regime anterior à realidade atual da segurança marítima, num território com cerca de 2.500 quilómetros de costa e uma das maiores Zonas Económicas Exclusivas do mundo, o que exige maior capacidade de fiscalização.
Tráfico marítimo e rotas no Atlântico
A dimensão do problema no terreno é sublinhada pelas autoridades policiais. Segundo a agência de notícias Lusa, o diretor da Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes da Polícia Judiciária, Artur Vaz, considera estas embarcações uma das principais ameaças no combate ao tráfico de droga na Europa.
De acordo com a mesma fonte, estas lanchas são utilizadas em rotas no Atlântico que ligam o corredor entre os Açores, Madeira e Canárias à costa da Península Ibérica, sendo também usadas para transportar estupefacientes provenientes de embarcações de maior dimensão.
Rotas de droga e pressão operacional
O mesmo responsável, citado pela Lusa a partir do Público, explicou que as embarcações são utilizadas tanto para recolher cocaína em alto mar, proveniente da América Latina, como para transportar haxixe a partir de zonas do Norte de África, incluindo Marrocos.
Este tipo de operação tem sido descrito pelas autoridades como um fenómeno crescente, marcado pela elevada velocidade e manobrabilidade das embarcações, o que dificulta a perseguição e apreensão no mar.
Apreensões e operação policial no terreno
Os dados operacionais revelam também a dimensão do fenómeno. Segundo dados da PJ, as autoridades portuguesas apreenderam mais de 200 lanchas rápidas desde 2020, em alto mar, em rios, em transporte terrestre ou em armazenagem, incluindo 11 no primeiro trimestre deste ano.
Casos recentes incluem apreensões no Algarve e no concelho de Grândola. A Autoridade Marítima Nacional informou que, em 31 de março, a Polícia Marítima, em articulação com a Marinha Portuguesa, apreendeu duas lanchas de alta velocidade a sul do Algarve, alegadamente envolvidas no tráfico de estupefacientes, e deteve sete pessoas, seis de nacionalidade espanhola e uma de nacionalidade marroquina.
Em Grândola, segundo informação da GNR reproduzida pelo 24notícias, foi apreendida uma lancha de alta velocidade durante uma fiscalização rodoviária na A2, em 20 de março, por existirem indícios de ligação a atividades de tráfico internacional de estupefacientes. O condutor, de 55 anos, foi constituído arguido.
Nova lei e impacto na vigilância marítima
O reforço legal agora em vigor procura responder a estes padrões de utilização das embarcações, introduzindo mecanismos de controlo mais rígidos e novas obrigações de registo, localização, comunicação e fiscalização.
Segundo o Governo, o objetivo do novo regime passa por aumentar a capacidade de resposta das autoridades e reduzir a utilização destas embarcações em atividades ilícitas, num cenário em que a sua velocidade e manobrabilidade dificultam a perseguição e apreensão no mar.
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