Os contratos de arrendamento em Portugal podem conter cláusulas que escapam à atenção de muitos inquilinos, sobretudo quando a pressa em garantir uma casa fala mais alto do que a leitura atenta dos documentos. “Assinei sem ler”, dizem muitos inquilinos. Uma das práticas que tem ganho terreno é a exigência de várias rendas adiantadas, em alguns casos, até ao valor de um ano inteiro, como condição para fechar o contrato.
Esta situação, segundo o portal Idealista, não é apenas uma tendência crescente no mercado de arrendamento, mas também uma violação da lei. Embora alguns senhorios ofereçam descontos como contrapartida, o Código Civil estabelece limites claros quanto ao valor que pode ser pago antecipadamente.
Limite legal das rendas adiantadas
De acordo com a advogada Márcia Passos, sócia contratada e coordenadora da área de imobiliário na PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados, “o limite legal de rendas adiantadas é de dois meses”. A especialista acrescenta em declarações à mesma fonte que, na prática, “os senhorios solicitam o pagamento de duas rendas adiantadas na celebração do contrato de arrendamento”.
Por sua vez, a advogada Patrícia Boavida, associada sénior na Belzuz Abogados, recorda que esta regra nem sempre foi assim. “Até 2023, os proprietários podiam receber até cinco meses de renda no início do contrato”. Essa possibilidade foi alterada pelo Orçamento do Estado de 2023, que reduziu o limite máximo para dois meses de renda antecipada.
O que mudou com o Orçamento de Estado de 2023
A alteração legislativa introduzida em 2023 trouxe também novas regras sobre o valor da caução. Conforme explica a mesma fonte, o montante exigido como garantia não pode ultrapassar o equivalente a duas rendas. Esta limitação visa proteger os arrendatários e assegurar maior equilíbrio entre as partes.
“O senhorio só pode exigir o pagamento antecipado até dois meses de renda e, como caução, o valor equivalente a dois meses de renda”, esclarece Patrícia Boavida. A advogada sublinha que o artigo 1076.º do Código Civil é uma norma imperativa, o que significa que não pode ser modificada por acordo entre as partes.
O que diz a lei e o que acontece na prática
O artigo em causa estabelece que “o pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a dois meses” e que “as partes podem caucionar, por qualquer das formas legalmente previstas, o cumprimento das obrigações respetivas, até ao valor correspondente a duas rendas”.
Na prática, refere a publicação, continuam a surgir casos em que os senhorios pedem valores superiores, alegando necessidade de segurança ou liquidez para suportar impostos, créditos ou despesas de manutenção dos imóveis. Contudo, segundo a lei, qualquer cláusula que imponha pagamentos acima desses limites é considerada nula.
Como agir perante pedidos ilegais
De acordo com o Idealista, os inquilinos devem estar atentos antes de assinar o contrato e confirmar se o número de rendas adiantadas e o valor da caução estão dentro dos limites legais.
Em caso de dúvida, é recomendável pedir esclarecimentos à instituição bancária, à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou consultar um advogado especializado em direito imobiliário.
A mesma fonte sublinha ainda que, caso o senhorio insista num pagamento indevido, o arrendatário pode recusar a cláusula e denunciar a situação às autoridades competentes.
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