Faltam poucos dias para terminar o prazo de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025. A data limite é 30 de junho de 2026 e aplica-se aos contribuintes obrigados a declarar rendimentos, sejam trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes ou pensionistas. Segundo o Ekonomista, quem deixar passar o prazo pode enfrentar coimas e outras consequências fiscais.
A entrega da declaração é feita obrigatoriamente online, através do Portal das Finanças, na área do IRS, ou por confirmação do IRS Automático, quando esta opção está disponível. Depois da submissão, a Autoridade Tributária tem até 31 de julho para emitir a nota de liquidação, documento que indica se há imposto a pagar ou reembolso a receber. Para as declarações entregues dentro do prazo, o pagamento do imposto ou o recebimento do reembolso deve ocorrer até 31 de agosto.
Quem está dispensado de entregar IRS
Nem todos os contribuintes são obrigados a entregar a declaração. De acordo com a informação referida pelo Ekonomista, estão dispensadas, entre outras situações, as pessoas que tenham recebido apenas rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 8.500 euros, desde que não tenha havido retenção na fonte. Também podem estar dispensados os contribuintes com rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, se não optarem pelo englobamento, ou com rendimentos de ato isolado até 2.090 euros, valor correspondente a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais em 2025.
Mesmo quando há dispensa, pode ser vantajoso entregar a declaração. Em alguns casos, a submissão do IRS permite recuperar retenções feitas ao longo do ano e receber reembolso. Por isso, antes de deixar passar o prazo, o contribuinte deve confirmar a sua situação no Portal das Finanças ou procurar apoio especializado.
Quem estiver abrangido pelo IRS Automático também deve ter atenção ao calendário. Se não confirmar nem rejeitar a proposta da Autoridade Tributária até 30 de junho, a declaração provisória passa automaticamente a definitiva. Esta solução pode simplificar o processo, mas também pode impedir a correção atempada de erros que influenciem o valor final do imposto.
Entregar fora do prazo pode trazer coimas
Falhar a data de 30 de junho não é apenas um atraso administrativo. A entrega fora do prazo é considerada uma infração tributária e pode dar origem a coima. Nos termos do Regime Geral das Infrações Tributárias, a falta ou atraso na entrega de declarações fiscais pode ser punida com valores entre 150 e 3.750 euros.
Ainda assim, o montante pode ser reduzido se o contribuinte regularizar rapidamente a situação, antes de ser aberto um processo de contraordenação. Segundo o Ekonomista, quando ainda não existe processo instaurado, a coima pode ser reduzida para 12,5% do mínimo legal, sem que o valor a pagar possa ser inferior a 25 euros.
Se a situação não for regularizada a tempo, a Autoridade Tributária pode instaurar um processo de contraordenação. Nessa fase, o contribuinte é notificado e tem 30 dias para apresentar defesa, pagar antecipadamente a coima ou pedir a sua atenuação especial ou dispensa, caso estejam reunidas as condições legais.
Há ainda outras consequências a ter em conta. Casais ou unidos de facto que entreguem a declaração depois do prazo podem perder a possibilidade de optar pela tributação conjunta, ficando obrigados a declarar os rendimentos em separado. A entrega tardia também pode afetar a isenção permanente de IMI, comprometer apoios sociais que dependam da nota de liquidação, atrasar o reembolso ou reduzir o valor final a receber, caso a coima seja descontada.
Alguns benefícios fiscais municipais também podem ficar em causa. Há municípios que devolvem uma parte do IRS aos residentes, num desconto que pode chegar a 5% do imposto devido. A entrega fora do prazo pode pôr esse benefício em risco.
Erros na declaração podem sair mais caros
Além do atraso, os contribuintes devem ter cuidado com erros ou omissões na declaração. Se a Autoridade Tributária detetar inexatidões, as coimas podem ser mais elevadas do que as aplicadas pelo simples atraso. Nestes casos, os valores podem variar entre 375 e 22.500 euros, dependendo da gravidade da situação e do impacto fiscal do erro.
Quem já entregou o IRS, mas percebeu que cometeu uma falha, pode apresentar uma declaração de substituição. Nos 30 dias seguintes ao fim do prazo, qualquer contribuinte pode corrigir a declaração. Existem ainda outros prazos específicos quando o erro resulta em imposto inferior ou superior ao inicialmente liquidado.
Se a declaração de substituição for entregue fora do prazo legal e não houver imposto adicional a pagar, as coimas podem variar entre 93,75 e 5.625 euros. Se da correção resultar mais imposto a pagar ou menos reembolso a receber, os valores podem subir para entre 375 e 22.500 euros.
A recomendação principal é simples: quem ainda não entregou o IRS deve fazê-lo antes de 30 de junho. Caso falhe o prazo, deve regularizar a situação o mais depressa possível, consultar as notificações no Portal das Finanças e verificar se pode beneficiar de redução ou dispensa da coima. Quanto mais cedo agir, menor tende a ser o impacto financeiro e administrativo.
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