A carta de condução continua a ser um documento essencial para milhões de condutores em Portugal, mas nem todos acompanham as regras que definem quando deve ser revalidada. Estar atento à validade pode evitar surpresas desagradáveis, incluindo coimas, exames adicionais ou até a necessidade de tirar nova carta.
Nos últimos anos, o regime mudou, mas não por causa de uma decisão europeia recente. Em Portugal, a principal alteração para as cartas de ligeiros está em vigor desde 30 de julho de 2016, data a partir da qual o prazo de validade passou, em muitos casos, de 10 para 15 anos, segundo o Decreto-Lei n.º 40/2016 e a informação oficial do Gov.pt.
Novo período de validade já se aplica
De acordo com o portal Gov.pt e com o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, as cartas das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, bem como os títulos relativos a ciclomotores e tratores agrícolas, têm, em regra, validade de 15 em 15 anos até o condutor perfazer 60 anos.
Depois disso, a revalidação deve ser feita aos 60, 65 e 70 anos. A partir dos 70 anos, passa a ser obrigatória de dois em dois anos. Esta é a regra geral para os condutores do chamado Grupo 1, onde se incluem os veículos ligeiros, motociclos, ciclomotores e tratores agrícolas.
Regras variam conforme a data em que a carta foi tirada
Segundo o Gov.pt, os condutores que tiraram a carta até 1 de janeiro de 2013 devem revalidá-la antes de fazer 50, 60, 65 e 70 anos. Depois dos 70, a renovação passa a ser de dois em dois anos. Já para quem obteve a carta entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016, a primeira revalidação é a que consta na própria carta. A seguinte passa a ser de 15 em 15 anos até aos 60 anos e, depois, aos 60, 65 e 70 anos, seguindo-se a renovação bienal.
No caso dos títulos emitidos a partir de 30 de julho de 2016, a regra geral é a revalidação de 15 em 15 anos até aos 60 anos e, depois, aos 60, 65 e 70 anos, passando daí em diante a renovar-se de dois em dois anos. Se a carta tiver sido tirada depois dos 58 anos, a primeira revalidação só é exigida aos 65.
E nas categorias pesadas?
As regras são diferentes para as categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE e para as categorias B e BE quando usadas em atividades como condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Nestes casos, o Gov.pt indica que os prazos são mais curtos. Para cartas tiradas a partir de 30 de julho de 2016, a revalidação deve ser feita de cinco em cinco anos até aos 70 anos. Depois dos 70, passa a ser de dois em dois anos.
Há ainda limitações específicas. A carta da categoria CE passa a ser válida apenas para um peso máximo de 20 toneladas quando o condutor faz 67 anos. Já as categorias D1, D1E, D e DE deixam de ser válidas aos 67 anos e não podem ser revalidadas a partir dessa idade.
Coimas aplicáveis a quem não revalida
Conduzir com carta caducada constitui infração. O artigo 130.º do Código da Estrada prevê, para esse caso, uma coima entre 120 e 600 euros. Mas as consequências não ficam por aí. Segundo o Gov.pt e o Código da Estrada, se o condutor deixar passar mais de dois anos sem revalidar a carta, pode ter de fazer exame especial de condução, composto por prova prática. Há uma exceção para alguns titulares das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE que ainda não tenham completado 50 anos.
Se o atraso ultrapassar cinco anos, mas não chegar a dez, terá ainda de frequentar um curso específico de formação e realizar prova prática. Se deixar passar mais de dez anos sobre a data em que a carta devia ter sido renovada, o título já não pode ser revalidado. Nessa situação, será necessário obter uma nova carta, com aulas e exames.
Revalidar a carta só é necessário para continuar a conduzir
O ponto essencial é este: para conduzir, a carta tem de estar válida. Se uma pessoa deixou de conduzir, não comete uma contraordenação apenas por ter uma carta caducada guardada em casa. Mas, se quiser voltar a conduzir, terá de regularizar a situação, e quanto maior for o atraso, mais difícil pode ser a revalidação.
É também importante não confundir esta situação com a obrigação de apresentar documentos numa fiscalização. O prazo de cinco dias previsto no artigo 85.º do Código da Estrada aplica-se à apresentação de documentos quando não seja possível validá-los no local, e não à regularização de uma carta caducada.
Como tratar da revalidação
Segundo o portal Justiça.gov.pt e o IMT, a revalidação pode ser feita online, através do IMT Online, com um desconto de 10% sobre a taxa. Presencialmente, o pedido pode ser tratado nos balcões do IMT, em algumas Lojas do Cidadão, em alguns Espaços Cidadão e, para categorias A e B, nas conservatórias do registo civil. O pedido pode ser apresentado nos seis meses anteriores ao fim da validade do título.
Quanto aos documentos, os condutores das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE precisam de apresentar atestado médico a partir dos 60 anos. Nas categorias pesadas e nas utilizações profissionais das categorias B e BE, o atestado médico e, em certos casos, o certificado de avaliação psicológica são exigidos mais cedo, nos termos do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir. Há ainda situações em que podem ser impostos prazos de validade mais curtos por razões médicas ou psicológicas.
Uma alteração recente a ter em conta
Há uma regra recente que também deve ser considerada. O Decreto-Lei n.º 114/2026, de 8 de junho, alterou o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e entrou em vigor no dia seguinte à publicação.
Entre outras mudanças, passou a prever que, quando o condutor seja cidadão extracomunitário e titular de visto ou autorização de residência válida que lhe permita residir em Portugal, determinados prazos de validade da carta podem ficar limitados à data de validade do documento de residência. Isto significa que, em alguns casos, o prazo impresso ou atribuído ao título pode ser mais curto do que o calendário geral aplicável à categoria.
Evitar multas e atrasos depende da atenção ao prazo
Para evitar riscos, o mais prudente é confirmar a data de revalidação aplicável ao seu caso e tratar do processo com antecedência. O calendário já não é igual para todos e depende da data em que a carta foi obtida, da categoria do veículo, da idade do condutor e, em alguns casos, da situação médica, psicológica ou administrativa do titular. Confirmar essa informação no Gov.pt, no IMT ou no Justiça.gov.pt continua a ser a forma mais segura de evitar coimas, exames adicionais e problemas com a validade da carta.
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