O Bilhete de Identidade vitalício continua a ser aceite como documento legal em Portugal, mas há situações específicas em que os cidadãos terão obrigatoriamente de o substituir pelo Cartão de Cidadão, alterando uma realidade que muitos consideravam definitiva. De acordo com o portal Justiça.gov, apesar de manter validade jurídica, o antigo documento deixou de ser emitido em 2018, tendo sido substituído pelo atual modelo de identificação nacional.
A principal mudança surge quando há necessidade de atualizar dados pessoais, algo que já não pode ser feito no antigo formato. Segundo a mesma fonte, sempre que um cidadão com BI vitalício pretenda alterar elementos como a morada ou o estado civil, terá obrigatoriamente de pedir o Cartão de Cidadão.
Fim de uma era administrativa
O fim da emissão do Bilhete de Identidade marcou uma transição definitiva para um sistema mais abrangente de identificação. O Cartão de Cidadão passou a concentrar várias funções, sendo reconhecido por entidades públicas e privadas. Já não serve apenas como identificação, mas também como ferramenta para aceder a diversos serviços. Este documento é válido em todo o território nacional e também nos países da UE
Ao contrário do antigo BI, o Cartão de Cidadão tornou-se obrigatório para todos os cidadãos portugueses desde muito cedo. Refere a mesma fonte que a obrigatoriedade se aplica a partir dos 20 dias de idade, independentemente do local de residência. Qualquer cidadão português pode solicitar ou renovar o Cartão de Cidadão, incluindo também alguns cidadãos estrangeiros em condições específicas. Cidadãos brasileiros com título de residência válido podem aceder ao documento ao abrigo de acordos existentes.
Situações que obrigam à renovação
Existem vários cenários em que a renovação do Cartão de Cidadão se torna necessária, mesmo para quem já o possui. Conforme a mesma fonte, isso acontece quando o cartão está prestes a caducar, já expirou, foi perdido ou apresenta danos. A necessidade de atualizar dados como nome, assinatura ou fotografia implica também a emissão de um novo cartão. Segundo o Justiça.gov, estas alterações não podem ser feitas sem recorrer a um novo documento.
Para muitos cidadãos, o processo de renovação pode ser feito de forma remota, sem necessidade de deslocação. Escreve o site que, a partir dos 25 anos, é possível renovar o Cartão de Cidadão online em determinadas condições. A renovação online está disponível quando o cartão ainda está válido ou caducou recentemente. Também pode ser utilizada em casos de perda ou roubo, desde que o cartão tenha sido previamente cancelado.
Validade alargada com a idade
A duração do Cartão de Cidadão varia consoante a idade do titular, sendo mais longa a partir de determinado momento. Refere a mesma fonte que, a partir dos 25 anos, o documento passa a ter validade de 10 anos. Quando é emitida uma segunda via, a validade não é reiniciada, mantendo-se a data do cartão original. Explica o site que esta regra aplica-se em casos de perda, destruição ou furto.
Apesar de muitos ainda utilizarem o BI vitalício, a tendência aponta para a sua substituição gradual. Segundo o Justiça.gov, as limitações associadas ao antigo documento tornam inevitável a passagem para o Cartão de Cidadão em várias situações.
Leia também: Milhares de portugueses podem ter de renovar o Cartão de Cidadão antes da validade impressa: veja se é o seu caso















