A entrada em vigor de um novo regime relacionado com portagens está a gerar alguma confusão entre condutores, sobretudo porque a medida tem sido interpretada como mais abrangente do que realmente é, o que leva muitos a questionar se as portagens estão, de facto, a desaparecer.
De acordo com o Governo, a alteração já está em vigor, mas aplica-se apenas a situações muito concretas e a zonas específicas do país, não representando uma mudança generalizada no sistema. O objetivo da medida passa por aliviar custos de mobilidade em regiões do interior, ao mesmo tempo que se procura reforçar a coesão territorial.
Isenção aplica-se apenas a troços específicos
O novo regime abrange, numa primeira fase, troços da A6, entre o nó A2/A6/A13 e Caia, e da A2, entre o nó A2/A6/A13 e Almodôvar, ambos localizados no Alentejo.
Estas vias foram incluídas por atravessarem zonas onde a dependência do transporte rodoviário é maior, sendo, por isso, consideradas prioritárias para este tipo de apoio. Ainda assim, e embora a medida possa dar a sensação de ser mais abrangente, a sua aplicação está limitada a estes troços.
Nem todos os condutores estão incluídos
A isenção não é automática nem universal, estando restrita a residentes e empresas com sede nas sub-regiões abrangidas, como o Alto Alentejo, Alentejo Central, Baixo Alentejo e Alentejo Litoral.
Além disso, é necessário cumprir critérios específicos e estar devidamente registado no sistema eletrónico de portagens, o que exclui automaticamente quem não tenha feito esse processo; ou seja, circular nestas autoestradas não é suficiente para beneficiar da isenção.
Via Verde ou sistema equivalente é obrigatório
Outro dos pontos centrais prende-se com a obrigatoriedade de utilização de um sistema eletrónico de cobrança, como a Via Verde, que permita identificar os veículos elegíveis.
Apenas os veículos associados a este sistema e validados no regime de isenção ficam dispensados de pagamento, o que significa que, mesmo reunindo as condições, quem não estiver registado continuará a pagar. Este detalhe tem sido um dos principais focos de dúvidas entre os condutores.
Processo exige pedido e comprovação
Para aceder ao regime, é necessário apresentar um pedido junto da entidade gestora do sistema eletrónico, associando o identificador à matrícula e comprovando a residência ou sede na área abrangida.
No caso de veículos em leasing ou aluguer, podem ser exigidos documentos adicionais, o que torna o processo mais exigente em algumas situações e, além disso, a isenção não é permanente, sendo necessário atualizar regularmente os dados para manter o benefício.
Medida é limitada e não elimina portagens
Apesar do impacto que pode ter para alguns utilizadores, esta medida não representa o fim das portagens em Portugal, nem uma alteração estrutural do sistema.
Trata-se de uma solução direcionada, com alcance geográfico limitado e dependente de critérios específicos, o que significa que a maioria dos condutores continuará a pagar normalmente.
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