A isenção de portagens em partes da A2 e da A6 já entrou em vigor, mas o benefício não é automático nem se aplica a todos os condutores. A nova regra destina-se apenas a residentes e empresas de áreas específicas do Alentejo e obriga a um registo prévio num sistema eletrónico de cobrança, como a Via Verde.
De acordo com o Ekonomista, a medida começou a produzir efeitos esta quarta-feira, 1 de abril, e resulta da regulamentação publicada em portaria pelo Governo. Em causa estão troços concretos da A6, entre o nó A2/A6/A13 e Caia, e da A2, entre o nó A2/A6/A13 e Almodôvar.
No caso da A6, a isenção abrange pessoas e empresas com residência ou sede nas NUTS III do Alto Alentejo e do Alentejo Central. Já na A2, o benefício aplica-se a residentes e empresas do Baixo Alentejo e do Alentejo Litoral.
Quem tem direito à isenção
A medida não é universal e só cobre quem esteja efetivamente inserido nas áreas de influência definidas para estas autoestradas. Isso significa que não basta usar estes troços com frequência para ficar dispensado do pagamento.
Podem beneficiar as pessoas singulares com residência fiscal nas zonas abrangidas e também as pessoas coletivas com sede nessas mesmas regiões. O enquadramento foi desenhado para apoiar a mobilidade local e aliviar custos a famílias e empresas do Alentejo.
Mas há um detalhe importante: o veículo tem de estar associado a um sistema eletrónico de cobrança de portagens. Sem esse identificador ativo, o regime de isenção não pode ser aplicado.
Isenção não é automática
Um dos pontos que mais pode apanhar condutores de surpresa é o facto de o benefício não ser reconhecido automaticamente pela matrícula. O pedido tem de ser feito pelo utilizador junto do fornecedor do identificador eletrónico.
No caso da Via Verde, a empresa indica que o processo deve ser tratado na área reservada do cliente, com seleção da viatura e envio da documentação pedida. Só depois da validação é que a isenção fica ativa para o veículo em causa.
Isto significa que quem circular nestes troços sem ter concluído o processo continua sujeito à cobrança normal de portagens, mesmo que resida numa das zonas abrangidas. Na prática, o direito existe, mas depende de adesão formal.
Que documentos podem ser pedidos
Entre os documentos normalmente necessários estão os comprovativos de propriedade da viatura ou, em caso de leasing ou aluguer, elementos que identifiquem o utilizador e a respetiva morada ou sede. A validação depende de cruzamento de dados e de prova de que o beneficiário está numa das áreas elegíveis.
Para empresas, o processo passa por demonstrar a sede ou o estabelecimento principal na região abrangida. Para particulares, o essencial é comprovar a residência fiscal e a associação correta do veículo ao identificador eletrónico.
Outro aspeto a ter em conta é que a isenção não é definitiva. A regulamentação prevê renovação anual, o que obriga os beneficiários a provar que mantêm os requisitos exigidos para continuar a beneficiar da gratuitidade.
O que muda para quem usa estas autoestradas todos os dias
Para muitos residentes e empresas do Alentejo, a nova regra pode traduzir-se numa poupança relevante ao fim do mês, sobretudo para quem depende destas ligações de forma regular para trabalhar, transportar mercadorias ou gerir atividade empresarial. A expectativa é de alívio nos custos de mobilidade em duas vias consideradas estratégicas para a região.
Ainda assim, o arranque do regime também traz uma componente burocrática que não deve ser ignorada. Sem registo, sem documentação validada e sem identificador eletrónico ativo, a isenção simplesmente não entra em funcionamento.
Por isso, quem reside ou tem empresa nas zonas abrangidas deve confirmar quanto antes se cumpre os critérios definidos na portaria e se já tratou da adesão junto do operador. Só assim poderá circular nos troços da A2 e da A6 abrangidos sem pagar portagem.
















