Com as férias à porta, muitos condutores acabam por encher a bagageira até ao limite para levar tudo o que consideram necessário. Sacos, malas, brinquedos, cadeiras de praia e outros objetos acumulam-se facilmente no carro, mas a forma como a carga é transportada não é apenas uma questão de organização. Se a bagagem estiver mal acondicionada, reduzir a visibilidade ou comprometer a segurança, o condutor pode ser multado.
Transportar objetos soltos ou empilhados até ao limite dos bancos pode parecer uma solução prática, mas aumenta o risco em caso de travagem brusca ou acidente. Além disso, a lei impõe regras claras para o transporte de carga em veículos de passageiros, incluindo limites para certos objetos transportados no tejadilho.
Código da Estrada define como a bagagem deve ser transportada
O artigo 56.º do Código da Estrada determina que a carga deve garantir o equilíbrio do veículo, tanto parado como em circulação. A bagagem não pode cair na via pública, arrastar-se pelo chão ou oscilar de forma perigosa. Também não pode reduzir a visibilidade do condutor, nem esconder luzes, refletores, indicadores de mudança de direção ou a chapa de matrícula.
Na prática, uma bagageira cheia até ao topo pode ser problemática se reduzir a visibilidade disponível ao condutor ou se os objetos não estiverem devidamente presos. O mesmo se aplica a malas e volumes transportados no habitáculo sem qualquer fixação, sobretudo quando são pesados ou volumosos.
Quando a bagagem não cabe dentro do carro, a lei permite, em certos casos, transportar objetos no tejadilho sem autorização especial. A Portaria n.º 472/2007 prevê essa possibilidade para automóveis ligeiros de caixa fechada que transportem objetos indivisíveis que, pelas suas dimensões, não caibam no interior. Nesses casos, a carga não pode exceder a largura do veículo, nem ultrapassar os 55 centímetros para a frente ou os 45 centímetros para trás além dos pontos extremos do automóvel. A altura total, medida a partir do solo, não pode ultrapassar os quatro metros.
O incumprimento das regras de disposição da carga previstas no artigo 56.º pode dar origem a coimas entre 120 e 600 euros, salvo se estiver em causa uma infração mais grave. Em certas situações, o veículo pode mesmo ser imobilizado até que a carga seja reorganizada ou retirada.
Há ainda outro cuidado: se o veículo exceder os limites gerais de peso ou dimensão, o artigo 57.º do Código da Estrada prevê coimas mais elevadas, entre 600 e 3000 euros.
Para quem precisa de mais espaço, as barras e malas de tejadilho são soluções comuns, mas também exigem cuidados. Antes de instalar este tipo de equipamento, deve confirmar-se o limite máximo de peso suportado pelo tejadilho, indicado pelo fabricante do veículo. Esse limite inclui não só a bagagem, mas também o peso da própria mala de tejadilho.
A escolha errada das barras ou uma fixação mal feita pode comprometer a segurança da viagem. Existem sistemas diferentes consoante o veículo tenha pontos próprios de fixação, barras laterais de origem ou precise de suportes colocados ao nível das portas. Por isso, antes de arrancar, convém garantir que o equipamento é compatível e está bem instalado.
As malas de tejadilho também podem alterar o comportamento do carro. O Automóvel Club de Portugal recorda que estes equipamentos podem aumentar o consumo de combustível e o ruído em viagem. A estabilidade também pode ser afetada, sobretudo com vento lateral ou em autoestrada. Nestes casos, a condução deve ser mais prudente e adaptada às condições da estrada.
A DECO PROteste recomenda ainda que os objetos mais pesados sejam colocados no fundo da bagageira e que, quando a bagagem ultrapassa a altura dos bancos traseiros, se use uma rede ou sistema de retenção adequado. Em caso de colisão, objetos soltos podem ser projetados para o habitáculo e causar ferimentos.
Nas motas, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e velocípedes, as regras são ainda mais específicas. O artigo 92.º do Código da Estrada estabelece que o transporte de carga só pode ser feito em reboque ou caixa de carga própria. Também é proibido transportar objetos que prejudiquem a condução, constituam perigo para pessoas ou bens ou causem embaraço ao trânsito. A coima pode ir de 60 a 300 euros.
Antes de partir de férias, vale a pena perder alguns minutos a distribuir bem a bagagem, colocar os objetos mais pesados no fundo da mala, prender o que possa deslocar-se e confirmar se a visibilidade está garantida. Uma arrumação correta pode evitar coimas, reduzir riscos e tornar a viagem mais segura para todos.
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