A cidade do Rio de Janeiro (conhecida como ‘cidade maravilhosa’), no Brasil, passou a proibir a construção de edifícios que projetem sombra sobre as praias e os respetivos calçadões, numa alteração à legislação urbanística que redefine as regras de edificação junto à orla marítima. A decisão, anunciada esta semana, introduz novas limitações ao crescimento imobiliário em zonas sensíveis da cidade.
A mudança surge numa metrópole onde a presença da língua portuguesa é dominante e onde a relação entre o espaço urbano e a frente marítima assume um peso central na identidade local. A nova norma alarga restrições que até agora incidiam apenas sobre construções diretamente localizadas na orla.
Lei revista após mais de duas décadas
De acordo com o portal de notícias ECO, o despacho foi assinado pelo presidente da câmara do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e altera uma lei em vigor desde 2000, que se limitava a impedir novas construções na linha imediata da orla marítima.
A legislação passa agora a abranger qualquer edificação, independentemente da sua localização, desde que o seu gabarito seja suficiente para projetar sombra sobre o areal ou sobre os passeios adjacentes às praias.
O que passa a estar proibido
Importa destacar que o texto do despacho é explícito ao determinar que não será permitida, em todo o município, qualquer construção capaz de provocar sombreamento nessas zonas, reforçando a proteção da frente costeira enquanto espaço público.
Acrescenta a publicação que a nova regra não se aplica de forma retroativa, permitindo que empreendimentos já em fase de construção prossigam, mesmo que contrariem os critérios agora definidos.
Projetos em Ipanema no centro da discussão
Refere a mesma fonte que a alteração legislativa foi motivada, em parte, por dois projetos imobiliários no bairro de Ipanema, que levantaram preocupações quanto ao impacto do sombreamento na orla.
De acordo com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro, citado pelo mesmo portal, esses empreendimentos evidenciaram fragilidades na legislação anterior, ao permitirem construções fora da orla direta que ainda assim afetavam a incidência solar nas praias.
Apoio dos arquitetos à nova regra
O CAU/RJ saudou publicamente a revisão da lei, defendendo que a atualização responde a falhas identificadas na regulamentação urbanística existente há mais de vinte anos.
Segundo Sydnei Menezes, presidente do CAU/RJ, a proibição anterior era limitada e não considerava o impacto das quadras interiores, agora incluídas na restrição por também projetarem sombra sobre a faixa costeira.
Atualizar leis para proteger o espaço público
Escreve ainda o ECO que o responsável sublinhou ser legítimo e necessário rever normas urbanísticas quando estas deixam de responder às dinâmicas reais da cidade e às exigências de proteção do espaço público.
A publicação acrescenta que, com esta alteração, o município procura equilibrar desenvolvimento urbano e preservação ambiental, reforçando a importância da luz natural e do acesso pleno às praias como património coletivo.
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