Os cidadãos britânicos que viagem para Portugal e ultrapassem o tempo permitido de permanência sem visto podem ser impedidos de voltar a entrar em Portugal e noutros destinos do espaço Schengen durante até três anos. O alerta consta das orientações oficiais do Governo do Reino Unido para quem visita Portugal.
Desde o Brexit, os titulares de passaporte britânico só podem permanecer em Portugal, ou noutro país do espaço Schengen, durante um máximo de 90 dias em cada período de 180 dias, sem visto. Isto significa que a contagem não vale apenas para Portugal: quem viajar por vários países Schengen na mesma viagem, ou fizer deslocações frequentes ao longo de poucos meses, tem de somar todos os dias passados nesse espaço. Se ultrapassar o limite, pode enfrentar sanções migratórias e uma proibição de entrada que, segundo a informação oficial britânica, pode chegar aos três anos.
Regra dos 90 dias pode deitar férias por terra
A regra dos 90 dias em 180 aplica-se a estadias de curta duração, como turismo, visitas familiares ou viagens de negócios sem visto específico. A Comissão Europeia explica que os cidadãos de países terceiros abrangidos por isenção de visto podem entrar várias vezes no espaço Schengen, mas nunca exceder esse teto global.
Na prática, um britânico pode passar férias em Portugal, viajar depois para Espanha, França ou Itália e regressar mais tarde, mas todos esses dias contam para o mesmo limite. É precisamente por isso que muitos viajantes são aconselhados a confirmar o histórico recente de entradas e saídas antes de voltar a marcar viagem. A própria Comissão Europeia disponibiliza um short-stay calculator para verificar se a estada cumpre a regra dos 90/180 dias.
O aviso não se limita à duração da estada. O passaporte britânico tem também de cumprir duas condições: ter sido emitido há menos de 10 anos na data de entrada e manter validade de pelo menos três meses depois da data prevista de saída do espaço Schengen. Se não cumprir estes requisitos, a entrada pode ser recusada.
Novo sistema europeu vai apertar o controlo nas fronteiras
A pressão sobre estas regras deverá aumentar já nos próximos dias com a entrada plena em funcionamento do novo Sistema de Entrada/Saída da União Europeia, conhecido como EES. A Comissão Europeia anunciou que o sistema começou a operar de forma progressiva em 12 de outubro de 2025 e ficará plenamente operacional em 10 de abril de 2026. A partir daí, substituirá a aposição manual de carimbos por registos digitais de entradas, saídas e recusas de entrada.
Este novo mecanismo vai registar eletronicamente as entradas e saídas de cidadãos de países terceiros que viajem para estadias curtas no espaço Schengen. Segundo a Comissão, isso permitirá identificar de forma mais eficiente os overstayers, isto é, os viajantes que excederam o período máximo de permanência autorizado.
Para os britânicos que escolhem Portugal para férias prolongadas, escapadinhas frequentes ou estadias repartidas entre vários países europeus, isso significa um controlo mais apertado. O risco de ser identificado como overstayer aumenta com a deteção automática prevista no EES e com o fim do sistema manual de carimbos.
Portugal continua acessível, mas as regras mudaram
Apesar do tom de alerta, os cidadãos britânicos continuam a poder viajar para Portugal sem visto para estadias curtas, desde que respeitem os limites definidos. O problema surge quando ignoram a regra dos 90 dias em 180 e assumem que ainda podem circular como antes.
Quem quiser ficar mais de 90 dias em Portugal já entra noutro regime e, em regra, terá de tratar de visto de longa duração ou autorização de residência. O próprio Governo britânico refere que, em situações excecionais, como emergência médica, é possível pedir à AIMA a extensão da estada isenta de visto.
Num contexto em que as fronteiras externas do espaço Schengen vão passar a ser controladas de forma mais digital e automática, a mensagem é simples: ultrapassar o tempo permitido pode sair caro. E, em certos casos, o que começa como umas férias mais longas pode acabar numa proibição de entrada em Portugal e no resto do espaço Schengen.
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