Um caso ocorrido em Vigo, no noroeste de Espanha, terminou com a anulação de uma multa de 3.000 euros aplicada ao proprietário de uma habitação degradada, depois de o tribunal concluir que as obras exigidas pela autarquia não avançaram por motivos alheios à sua vontade. Segundo o jornal La Voz de Galicia, a casa estava ocupada quando os operários tentaram entrar para executar os trabalhos de segurança ordenados pelo município.
A decisão foi tomada pelo Juízo do Contencioso-Administrativo n.º 1 de Vigo, que deu razão à empresa Arbo Construcciones SL e revogou a multa coerciva aplicada pelo Concello. Em causa estava uma ordem municipal para realizar obras urgentes num imóvel situado no número 126 da rua Pino, numa zona onde o estado do edifício vinha a suscitar preocupação.
A ordem da autarquia surgiu em abril de 2023
De acordo com a La Voz de Galicia, o conflito teve início em abril de 2023, quando o Ayuntamiento de Vigo ordenou a realização de obras urgentes para garantir a segurança do imóvel. Segundo a mesma fonte, a empresa iniciou parte dos trabalhos poucos dias depois de receber a notificação.
A intervenção acabou, no entanto, por ficar incompleta quando os operários tentaram aceder ao interior da habitação. Nesse momento, verificaram que o imóvel estava ocupado, circunstância que impediu a continuação das obras. Segundo relata o jornal, foi precisamente essa impossibilidade de acesso ao interior que travou o cumprimento integral da ordem emitida pelo município.
Ainda assim, a autarquia decidiu avançar com uma multa coerciva de 3.000 euros, sustentando que o proprietário tinha tido tempo suficiente para executar as reparações antes de a ocupação se verificar.
E se fosse em Portugal
Se um caso destes acontecesse em Portugal, o ponto de partida não seria muito diferente: a câmara municipal também pode ordenar obras de conservação urgentes quando estejam em causa problemas de segurança ou de salubridade num imóvel. A diferença surgiria no momento de fazer cumprir essa ordem se a casa estivesse ocupada. Nessa situação, a autarquia pode avançar para execução coerciva e até para posse administrativa do imóvel, mas a entrada numa habitação contra a vontade de quem lá estiver depende de mandado judicial, em linha com a proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio.
Tribunal entendeu que houve impedimento externo
Na decisão citada pela La Voz de Galicia, a juíza considerou que a empresa não conseguiu concluir as obras por razões que não dependiam da sua vontade. O tribunal concluiu, por isso, que a interrupção dos trabalhos não resultou de inércia nem de recusa do proprietário, mas sim de um obstáculo externo que lhe retirou a possibilidade efetiva de terminar a intervenção.
A própria legislação espanhola ajuda a enquadrar o sentido da decisão. A Ley 39/2015, relativa ao Procedimento Administrativo Comum, prevê a multa coerciva como um meio de execução forçada e estabelece que esta é independente das sanções administrativas. A mesma lei determina ainda que, existindo vários meios admissíveis, a administração deve optar pelo menos restritivo e pode recorrer à execução subsidiária. Nos casos em que seja necessário entrar num domicílio, é ainda exigido consentimento ou autorização judicial.
Também no plano urbanístico a legislação galega aponta no mesmo sentido. O artigo 136.º da Ley do Solo de Galicia prevê que, em caso de incumprimento de uma ordem de execução, o município possa aplicar multas coercivas entre 1.000 e 10.000 euros, mas admite igualmente o recurso à execução subsidiária. Foi essa alternativa que o tribunal recordou, juntamente com a possibilidade de pedir autorização judicial para entrar no imóvel ocupado.
Habitação continua ocupada
Enquanto o processo decorria nos tribunais, a situação no local pouco se alterou. Segundo relatos de moradores citados pela La Voz de Galicia, a habitação continua ocupada e a polícia é chamada ocasionalmente ao local devido a incidentes registados no interior.
Com esta decisão, o tribunal de Vigo anulou a multa aplicada pelo Concello e deu o processo por encerrado sem impor custas a qualquer das partes. A sentença transitou em julgado e já não admite recurso de apelação.
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