Um despedimento comunicado por mensagem e numa altura particularmente sensível acabou por chegar aos tribunais e ter um desfecho desfavorável para a entidade patronal. O caso envolve um trabalhador da construção civil (pedreiro) que, depois de um problema de saúde grave, viu o seu contrato cessado de forma inesperada.
De acordo com o site espanhol Noticias Trabajo, especializado em assuntos legais e laborais, que acompanha uma decisão identificada noutras fontes como a STSJ Andalucía 1495/2025, o caso foi analisado pelo Julgado do Social n.º 2 de Málaga e pelo Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia, que concluíram ter havido violação do direito à igualdade e à não discriminação em razão da doença. A decisão reforça os limites legais aplicáveis aos despedimentos quando estão em causa situações deste tipo, à luz da Lei espanhola 15/2022 e do artigo 53.º, n.º 4, do Estatuto de los Trabajadores.
Segundo a mesma fonte, o contexto em que ocorreu o despedimento foi determinante para o desfecho do processo.
Despedimento comunicado por mensagem
O trabalhador, oficial de primeira na construção civil, tinha um contrato sem termo desde maio de 2022 e exercia funções a tempo inteiro.
Em abril de 2023, sofreu um enfarte agudo do miocárdio, tendo ficado de baixa médica por incapacidade temporária.
Poucas semanas depois, ainda nessa condição, recebeu uma mensagem de WhatsApp da empresa a comunicar o despedimento.
Empresa invocou razões organizativas
Na comunicação enviada, a entidade empregadora justificava a decisão com motivos organizativos e de produção, associados à conclusão de uma obra.
Contudo, o tribunal considerou que essa explicação não bastava para afastar a suspeita de discriminação ligada ao momento em que o despedimento ocorreu.
Segundo a decisão judicial citada pelo Noticias Trabajo, os argumentos apresentados não afastaram a ideia de que a causa formal invocada serviu para encobrir uma decisão motivada pelo estado de saúde do trabalhador.
Tribunal vê discriminação por doença
Tanto o tribunal de primeira instância como o Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia entenderam que houve violação do direito à igualdade e à não discriminação.
De acordo com o Noticias Trabajo, os juízes consideraram que a empresa utilizou uma justificação formal para encobrir uma decisão motivada pelo estado de saúde do trabalhador.
A circunstância de o despedimento ter ocorrido durante a baixa médica foi um dos elementos centrais da análise. Ainda assim, o que os tribunais censuraram não foi apenas o facto de o trabalhador estar de baixa, mas a conclusão de que houve discriminação em razão da doença.
Alegação de erro não convenceu
A empresa alegou que a comunicação do despedimento teria resultado de um mal-entendido. No entanto, o tribunal sublinhou que não houve qualquer tentativa posterior de corrigir ou esclarecer a situação junto do trabalhador. Esse facto foi interpretado como um indício de que a decisão foi deliberada.
Consequências para a empresa
Com a declaração de nulidade do despedimento, a empresa foi obrigada a readmitir o trabalhador nas mesmas condições anteriores.
Além disso, terá de pagar os salários que o trabalhador deixou de receber. A decisão inclui ainda uma indemnização de 5.000 euros por danos morais.
Processo passou pela conciliação
Antes de avançar para tribunal, o trabalhador tentou resolver o conflito através de um processo de conciliação.
Não tendo sido alcançado qualquer acordo, decidiu apresentar uma ação judicial contra a empresa, os contratistas e o Fundo de Garantia Salarial espanhol, o FOGASA. O caso passou pelo Julgado do Social n.º 2 de Málaga e pelo Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia.
Decisão reforça proteção legal
Este caso volta a sublinhar a proteção legal existente em Espanha contra despedimentos discriminatórios ligados ao estado de saúde.
A legislação prevê limites claros para o despedimento, especialmente quando estão em causa direitos fundamentais. No caso dos despedimentos objetivos, o artigo 53.º, n.º 4, do Estatuto de los Trabajadores determina que a decisão extintiva é nula quando tenha por motivo alguma causa de discriminação proibida na Constituição ou na lei, ou quando viole direitos fundamentais.
Decisões como esta reforçam a necessidade de cumprimento rigoroso das normas laborais.
Um exemplo com alcance mais amplo
Embora se trate de um caso concreto em Espanha, a decisão ilustra um ponto relevante: estar de baixa médica não torna automaticamente nulo qualquer despedimento, mas pode ser decisivo quando existam indícios de que a empresa agiu por causa da doença do trabalhador.
Foi isso que os tribunais entenderam neste caso, ao concluírem que a justificação organizativa apresentada não afastou a discriminação.
E em Portugal?
Em Portugal, um caso semelhante seria analisado à luz do artigo 53.º da Constituição e dos artigos 24.º, 25.º, 381.º, 389.º e 390.º do Código do Trabalho.
A baixa médica não impede, por si só, qualquer despedimento. Mas um despedimento discriminatório ou sem fundamento legal é ilícito. O Código do Trabalho proíbe discriminações, nomeadamente em razão de capacidade de trabalho reduzida, deficiência ou doença crónica.
Se se provasse que o despedimento ocorreu por causa do estado de saúde do trabalhador ou de uma situação equiparável de discriminação, o despedimento poderia ser considerado ilícito, com condenação do empregador na reintegração do trabalhador, no pagamento das retribuições que deixou de auferir e na indemnização pelos danos patrimoniais e não patrimoniais.















