O Tribunal de Instancia de Cambados, em Espanha, condenou um taxista ao pagamento de uma multa de 900 euros depois de este ter recebido, por engano, uma transferência de 35,20 euros de um cliente e não a ter devolvido. A decisão judicial considera que a retenção do valor, apesar dos pedidos insistentes do lesado, configura um crime de apropriação indevida.
O caso remonta ao verão de 2025 e envolve uma situação comum nos meios de pagamento digitais, mas que acabou por ter consequências judiciais relevantes. A juíza entendeu que a conduta do arguido ultrapassou um simples lapso e revelou intenção de incorporar o dinheiro no seu património.
Uma transferência feita por engano
De acordo com a nota de imprensa divulgada no portal Poder Judicial, o valor em causa foi enviado através do serviço Bizum, por erro, para o número do taxista, quando o destinatário pretendido era um amigo do cliente com o mesmo nome. O engano só foi detetado após a concretização da transferência.
Segundo a mesma fonte, o cliente entrou em contacto com o taxista no próprio dia, explicando a situação e solicitando a devolução do montante, pedido que viria a repetir por várias vezes através de mensagens.
O silêncio que pesou na decisão
Lê-se na mesma nota que o taxista nunca respondeu aos contactos efetuados pelo cliente nem procedeu à restituição do dinheiro, apesar de ter sido alertado para o erro e para a identidade do verdadeiro destinatário. Perante a ausência de qualquer resposta, o lesado acabou por apresentar queixa junto da Guardia Civil na sua área de residência, dando início ao processo que viria a culminar na condenação agora conhecida.
Refere a mesma fonte que os dois intervenientes já se tinham cruzado anteriormente, uma vez que o cliente tinha recorrido aos serviços do taxista para uma deslocação entre um hotel e a estação ferroviária de Pontevedra. Na ocasião, a viagem teve um custo total de 53 euros. O passageiro entregou uma nota de 50 euros e completou o pagamento com uma transferência de três euros, dado que o taxista não dispunha de troco.
Leitura jurídica dos factos
A juíza considerou provado que o arguido, ao receber o segundo pagamento por engano, decidiu não o devolver, incorporando-o no seu património sem qualquer intenção de restituição. A magistrada sublinhou ainda que a prova produzida em audiência, incluindo a declaração do denunciante e o conteúdo das mensagens trocadas, foi suficiente para afastar a presunção de inocência do taxista.
Além da multa de 900 euros aplicada pelo crime leve de apropriação indevida, o tribunal determinou que o arguido deverá indemnizar o cliente no valor de 35,20 euros, correspondente ao montante transferido por erro. Na nota divulgada pelo portal Poder Judicial constata-se ainda que esta indemnização é devida a título de responsabilidade civil, independentemente da sanção penal aplicada, por se tratar de um prejuízo diretamente causado pela conduta do condenado.
Decisão ainda passível de recurso
A sentença não transitou ainda em julgado. O taxista pode interpor recurso de apelação, mantendo-se aberta a possibilidade de reapreciação do caso por uma instância superior. Até lá, a decisão serve como alerta para as obrigações legais associadas à receção de valores por engano, mesmo quando os montantes envolvidos são reduzidos.
















