Num momento em que a confiança entre empregadores e trabalhadores é cada vez mais valorizada, os tribunais voltam a sublinhar a importância da ética profissional e das consequências de atos considerados desleais. Uma trabalhadora da Mercadona foi despedida depois de levar uma caixa de cromos de futebol no valor de 43 euros sem pagar, num caso que acabou confirmado em tribunal, segundo o jornal digital Noticias Trabajo.
Segundo o Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia (TSJA), a funcionária, com contrato sem termo desde 2008, trabalhava como gerente de nível A e auferia cerca de 2.250 euros mensais. Em janeiro de 2023, após terminar o turno, saiu do supermercado ainda com o uniforme da empresa e dirigiu-se a uma loja ao lado, de onde retirou uma caixa de cromos avaliada em 43,20 euros, sem efetuar o pagamento.
O proprietário do estabelecimento verificou o ocorrido através das câmaras de segurança e deslocou-se à loja da Mercadona para exigir o valor do produto. Poucos dias depois, a empresa iniciou o processo disciplinar interno.
A 18 de fevereiro de 2023, a Mercadona comunicou à trabalhadora o despedimento por falta muito grave, invocando fraude, deslealdade e abuso de confiança, conforme previsto no artigo 54.º do Estatuto dos Trabalhadores espanhol.
Tentativa de anulação e recurso judicial
De acordo com a mesma fonte, a funcionária recorreu ao Julgado do Social n.º 4 de Jaén, alegando violação de direitos fundamentais e falta de provas válidas, e pediu que o despedimento fosse considerado nulo ou improcedente. Solicitou ainda uma indemnização por danos morais.
No entanto, o tribunal de primeira instância rejeitou a ação, considerando comprovado o furto, não apenas pelas imagens de videovigilância mas também pelo próprio reconhecimento da funcionária, que admitiu ter levado o artigo sem pagar. Alegou que o dono da loja lhe teria dado autorização, mas essa versão não ficou provada.
Veredito final
A decisão foi confirmada em sede de recurso pelo Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia, que considerou o despedimento proporcional e justificado. O tribunal destacou que o facto de a funcionária estar vestida com o uniforme da Mercadona agravou a situação, por comprometer a imagem e a confiança da empresa, mesmo tendo o episódio ocorrido fora do horário de trabalho.
O TSJA concluiu que não houve violação de direitos fundamentais, indeferiu o pedido de indemnização e manteve o despedimento como disciplinar e sem direito a compensação, refere o Noticias Trabajo.
E em Portugal, o que aconteceria num caso semelhante?
De acordo com o Código do Trabalho português, uma situação idêntica também poderia ser considerada justa causa de despedimento. O artigo 351.º define como falta grave “a violação dos deveres de lealdade e probidade”, incluindo comportamentos que tornem impossível a manutenção da relação laboral.
Numa empresa portuguesa, um trabalhador apanhado a retirar bens sem pagar, mesmo de um estabelecimento vizinho e fora do horário, poderia enfrentar processo disciplinar, e o despedimento por justa causa seria provável, especialmente se estivesse identificado como representante da marca ou em funções de responsabilidade.
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