Uma decisão judicial em Espanha volta a colocar no centro do debate a responsabilidade médica nas ecografias da gravidez e o direito das mulheres à informação. A Justiça condenou uma médica por não ter detetado uma grave malformação fetal na ecografia morfológica das 20 semanas, privando a mãe da possibilidade de ponderar a interrupção voluntária da gravidez dentro do prazo legal.
A Audiencia Provincial de Madrid condenou a profissional de saúde a indemnizar a mãe do menor em 56 mil euros, acrescidos de juros legais, confirmando a sentença proferida em janeiro de 2024 pelo Juzgado de Primera Instancia nº 2 de Alcalá de Henares, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Ecografia das 20 semanas é exame essencial
O caso teve origem numa gravidez acompanhada numa clínica privada de Madrid. A grávida foi encaminhada para outro centro para realizar a ecografia morfológica das 20 semanas, exame considerado determinante porque, nessa fase, o feto está praticamente formado e é possível analisar detalhadamente a sua anatomia.
No relatório emitido após o exame, a médica indicou que “não se detetaram anormalias morfológicas fetais”, acrescentando que não podiam ser excluídas anomalias sem expressão ecográfica ou de manifestação posterior.
Contudo, no momento do parto foram identificadas várias malformações, entre as quais a ausência de perónio. Anos mais tarde, a criança teve de ser submetida a uma amputação infracondiliana e à colocação de uma prótese, que terá de ser substituída à medida que cresce, de acordo com a mesma fonte.
“Extremamente incompleto” na análise das extremidades
O tribunal foi claro na análise da atuação médica. Na decisão, pode ler-se que o relatório da ecografia das 20 semanas foi “extremadamente incompleto” na avaliação morfológica dos membros. Segundo a sentença, enquanto outros órgãos foram descritos de forma minuciosa, as extremidades foram apenas mencionadas de forma genérica, sem referência à integridade, alinhamento ou mobilidade, aspetos que deveriam ter sido avaliados nessa fase da gestação.
A prova pericial indicou que, às 20 semanas, é necessário confirmar a integridade e alinhamento dos três segmentos das extremidades e dos ossos longos. Caso a visualização não seja possível, tal deve constar expressamente do relatório ou a ecografia deve ser repetida.
O tribunal rejeitou ainda o argumento de que o protocolo da Sociedade Espanhola de Ginecologia e Obstetrícia não estivesse formalmente publicado à data. A sentença sublinha que “não é o protocolo que cria a ‘lex artis’, mas sim o protocolo que recolhe os princípios do bom exercício médico”.
Enquadramento como ‘wrongful birth’
A decisão, de acordo com a mesma fonte, enquadra o caso nas chamadas ações de ‘wrongful birth’, que dizem respeito a situações em que uma negligência médica durante a gestação impede a grávida de tomar uma decisão informada sobre a interrupção da gravidez.
O tribunal explicou que o dano indemnizável não reside na impossibilidade de tratar a malformação intrauterinamente, mas sim na privação do direito de decidir dentro do prazo legal de 22 semanas, previsto na Ley Orgánica 2/2010.
Segundo a sentença, citada pela mesma fonte, o dano inclui o sofrimento moral associado à perda do direito de decisão e ao nascimento de um filho com deficiência, bem como o impacto patrimonial decorrente de custos extraordinários e adaptações familiares.
Indemnização e custas judiciais
A Audiencia considerou proporcional a indemnização de 56 mil euros, acrescida de juros desde a apresentação da ação judicial. Como o recurso interposto pela médica foi rejeitado, o tribunal condenou-a também ao pagamento das custas da segunda instância. A decisão ainda não é definitiva, sendo possível recurso para o Supremo Tribunal espanhol, caso se verifiquem os requisitos legais, refere ainda o Noticias Trabajo.
E se acontecesse em Portugal?
Em Portugal, a interrupção voluntária da gravidez é regulada pela Lei n.º 16/2007 e demais legislação complementar. Atualmente, a IVG pode ser realizada por opção da mulher até às 10 semanas, podendo esse prazo ser alargado em situações específicas, nomeadamente quando estejam em causa malformações fetais graves.
No caso de erro médico numa ecografia que impeça a deteção atempada de uma anomalia relevante, poderia igualmente ser discutida responsabilidade civil médica, caso se demonstrasse violação das regras da “lex artis” e nexo de causalidade entre a falha e o dano sofrido.
Tal como em Espanha, a ecografia morfológica das 20 semanas é considerada um exame fundamental no acompanhamento da gravidez, não sendo vista como mera formalidade, mas como instrumento essencial para garantir uma decisão informada e a proteção dos direitos da grávida.
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