A justiça espanhola voltou a pronunciar-se sobre um caso de ocupação ilegal que envolveu uma casa herdada por vários irmãos, reforçando a ideia de que a falta de autorização formal e a alteração do património alheio têm consequências legais claras. Em causa está a confirmação de um despejo forçado e de uma multa aplicada a dois ‘okupas’ que agiram como proprietários, apesar de não terem qualquer direito sobre a casa herdada.
Esta decisão foi tomada pela Audiencia Provincial de Santa Cruz de Tenerife, que confirmou integralmente a sentença de primeira instância. Os factos remontam à entrada não autorizada de dois indivíduos numa habitação herdada por vários irmãos, em Tenerife.
Segundo o processo, uma das herdeiras apercebeu-se de que a porta de acesso à propriedade tinha sido alterada e que o interior da casa estava a ser habitado de forma ilegal. Além disso, o terreno anexo foi totalmente vedado, transformado em zona agrícola, e foram realizadas obras de alteração estrutural no edifício, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Ocupação sem título e alterações profundas ao imóvel
Ficou provado em tribunal que os ‘ocupantes ‘okupas’ não tinham qualquer contrato, autorização escrita ou título jurídico que legitimasse a sua permanência na casa herdada ou a utilização do terreno exterior. Ainda assim, comportaram-se como se fossem os legítimos donos, apropriando-se da totalidade da propriedade.
O caso foi inicialmente julgado pelo Juzgado de Instrucción nº 2 de San Cristóbal de La Laguna, que condenou os dois ‘ocupantes ‘okupas’ por um crime leve de usurpação. A sentença determinou uma multa, a restituição imediata da posse do imóvel à herdeira e um prazo de dez dias para abandono voluntário da casa, sob pena de despejo coercivo.
Alegado “consentimento familiar” não convenceu o tribunal
Os condenados recorreram da decisão, alegando que tinham autorização de um dos irmãos da proprietária, também ele herdeiro, para permanecerem no local. No entanto, este argumento não foi aceite pela instância superior, de acordo com a mesma fonte.
A Audiencia Provincial não considerou válido esse alegado consentimento. Pelo contrário, ficou demonstrado que a herdeira se opôs de imediato à ocupação, acionando os meios legais assim que teve conhecimento da situação.
Um herdeiro pode agir em defesa de todos
Um dos pontos centrais da decisão prende-se com a legitimidade da ação judicial. Apesar de apenas uma herdeira ter apresentado queixa, o tribunal recordou que a jurisprudência do Tribunal Supremo permite que qualquer herdeiro defenda a propriedade comum contra terceiros.
Com base no artigo 394 do Código Civil espanhol, os juízes explicaram que, embora os bens herdados pertençam a vários titulares, basta que um deles atue judicialmente em defesa do património, desde que não exista oposição expressa dos restantes.
Intenção consciente e “vocação de permanência”
A decisão sublinha ainda a existência de dolo, ou seja, de intenção consciente de ocupar ilegalmente o imóvel. Um dos ‘ocupantes ‘okupas’ admitiu em tribunal que entrou na casa herdada simplesmente porque “não tinha onde viver”, argumento que, segundo os juízes, invalida qualquer pretensa boa-fé.
O tribunal destacou também que a realização de obras estruturais e a vedação do terreno para uso agrícola próprio revelam uma clara “vocação de permanência”, elemento essencial para a verificação do crime de usurpação previsto no artigo 245.2 do Código Penal espanhol.
Despejo extensível a outros ocupantes
Na decisão final, a Audiencia Provincial confirmou a pena de três meses de multa e esclareceu que o despejo forçado abrangerá não só os condenados, mas também qualquer outro eventual ocupante que se encontre no imóvel no momento da execução da ordem judicial. O objetivo, de acordo com o Noticias Trabajo, é impedir que a troca de pessoas atrase a devolução da casa à família legítima proprietária.
Enquadramento legal em Portugal
Em Portugal, situações semelhantes são enquadradas sobretudo pelo crime de usurpação, previsto no artigo 215.º do Código Penal, presente na redação introduzida pela Lei n.º 67/2015. Tal como em Espanha, a ocupação de um imóvel alheio sem consentimento do proprietário ou titular legítimo pode dar origem a responsabilidade criminal.
No caso de imóveis herdados por vários herdeiros, a lei portuguesa também permite que qualquer um deles atue em defesa do bem comum contra terceiros. Um herdeiro pode apresentar queixa e, em cartos casos, agir judicialmente para recuperar bens da herança (art. 2078.º do Código Civil), sem prejuízo de situações em que a lei exige atuação conjunta dos herdeiros (art. 2091.º) e da administração pelo cabeça-de-casal (art. 2079.º). Pode também intentar uma ação possessória/restituição da posse ou recorrer aos tribunais para recuperar a posse, mesmo sem autorização expressa dos restantes, desde que esteja a proteger o património comum.
Além da via penal, os proprietários em Portugal podem recorrer a processos cíveis de restituição da posse e a procedimentos cautelares, sobretudo quando existem obras ilegais, danos no imóvel ou risco de perda do património. Tal como ficou claro neste caso espanhol, a alegação de “autorização verbal” ou de necessidade habitacional dificilmente prevalece quando não existe um título legal válido.
















