O caso aconteceu no País Basco e está a gerar debate sobre ética profissional e disciplina laboral. O Tribunal Superior de Justiça do País Basco (TSJPV) confirmou o despedimento de uma diretora de agência da CaixaBank, que foi afastada do cargo depois de se ausentar repetidamente do trabalho sem justificação, incluindo uma ocasião em que encerrou a agência antes da hora para ir ao cabeleireiro.
De acordo com o jornal espanhol AS, a trabalhadora, que integrava os quadros do banco desde 1999 e recebia um salário mensal de 7.345 euros, foi despedida a 8 de abril de 2024. A decisão veio depois de uma investigação interna ter identificado múltiplas ausências e irregularidades entre novembro de 2023 e fevereiro de 2024.
Registos manipulados e encerramentos antecipados
De acordo com o processo, a diretora chegou a manipular os registos de assiduidade para simular que tinha cumprido o horário completo. Foram detetadas quinze jornadas com irregularidades e mais de treze horas de ausência injustificada.
Um dos episódios mais graves ocorreu a 3 de janeiro de 2024, quando a responsável encerrou a agência duas horas antes do previsto para se deslocar a um salão de cabeleireiro. Segundo consta na carta de despedimento, a funcionária permaneceu no local entre as 13h11 e as 15h09, período em que os clientes esperaram do lado de fora.
Tribunal considerou o despedimento proporcional
O TSJPV confirmou a decisão da CaixaBank e rejeitou o recurso apresentado pela trabalhadora, concluindo que o despedimento foi “proporcional à gravidade dos factos”.
A sentença, datada de 22 de julho de 2025, sublinha que as faltas cometidas constituem “transgressões da boa fé contratual” e “prejuízos graves para o bom funcionamento do centro de trabalho”. Para o tribunal, a repetição dos comportamentos e a responsabilidade do cargo ocupado agravam a falta disciplinar.
25 anos de carreira não foram suficientes para evitar a demissão
Apesar de ter quase duas décadas e meia de serviço, a diretora não conseguiu convencer os juízes de que se tratava de situações pontuais. A decisão reforça que, em cargos de direção, a exigência de exemplo e responsabilidade é maior, pelo que as ausências injustificadas assumem especial gravidade.
O tribunal destacou ainda que a conduta da funcionária afetou diretamente o atendimento ao público e comprometeu a confiança da instituição bancária.
Caso pode ainda chegar ao Supremo
A decisão do TSJPV pode ser recorrida para o Tribunal Supremo espanhol, mas, até ao momento, não há indicação de que a ex-diretora tenha avançado com nova contestação.
O caso tornou-se amplamente divulgado em Espanha, tanto pela natureza invulgar da infração como pela posição hierárquica da funcionária.
Um alerta sobre responsabilidade profissional
De acordo com o AS, especialistas em direito laboral sublinham que este tipo de situações serve de alerta para gestores e trabalhadores: mesmo num contexto de confiança, ausências injustificadas e manipulação de registos podem ser punidas com despedimento imediato.
Os tribunais tendem a considerar este tipo de conduta como uma violação séria da boa fé contratual, especialmente em funções de chefia ou contacto direto com o público.
E em Portugal?
Em Portugal, condutas como ausências injustificadas, encerrar a agência antes da hora e manipular registos de ponto podem levar a despedimento com justa causa (quebra grave de confiança), com base no art. 351.º do Código do Trabalho.
Mas não é automático: o empregador tem de abrir processo disciplinar, com nota de culpa, dar 10 dias úteis para defesa e proferir decisão fundamentada dentro do prazo legal, de acordo com os arts. 352.º a 357.º CT.
Leia também: Esta cidade fica a 1:30 h de avião desde Portugal e é a melhor do mundo para viver a reforma
















