Uma empregada de mesa de um restaurante em Barcelona foi despedida após descobrir-se que cobrava pedidos em mesas “fantasma” e ficava com o dinheiro. O caso chegou ao Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, que confirmou a decisão da empresa e considerou o despedimento disciplinar como justo, segundo o jornal digital Noticias Trabajo.
Esta trabalhadora exercia funções de atendimento ao público num restaurante de marisco desde maio de 2011, com contrato sem termo e um salário mensal de 1.548 euros. Entre janeiro e fevereiro de 2018, segundo a investigação interna, terá simulado pedidos em mesas inexistentes, cobrado os valores em numerário e anulado as operações para se apropriar do dinheiro. No total, apurou-se um desvio de 926,30 euros.
A empresa descreveu o caso como uma infração muito grave, prevista no convénio coletivo da hotelaria da Catalunha e no artigo 54.º do Estatuto dos Trabalhadores espanhol. Na carta de despedimento, o restaurante classificou o comportamento como fraude, deslealdade e apropriação indevida, referindo que a empregada de mesa utilizava a mesa número 101, que não existia no local, para simular vendas e ficar com o valor correspondente.
Tribunal confirma despedimento
Após a cessação do contrato, em março de 2018, a empregada de mesa apresentou uma ação em tribunal, alegando violação de direitos fundamentais e pedindo a nulidade do despedimento. No entanto, o Juzgado de lo Social n.º 8 de Barcelona rejeitou o pedido, considerando o despedimento procedente.
De acordo com a sentença, as provas, que incluíam gravações de videovigilância, registos de caixa e testemunhos, demonstraram que a trabalhadora se apropriou de dinheiro em pelo menos 24 ocasiões. De acordo com a mesma fonte, o tribunal sublinhou que as câmaras estavam visivelmente instaladas e devidamente sinalizadas, pelo que não se verificou qualquer violação da privacidade.
Tribunal Superior dá “última palavra”
A trabalhadora recorreu, mas o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha confirmou integralmente a decisão inicial. O acórdão concluiu que a utilização das câmaras foi “proporcional, adequada e conhecida pela equipa desde o início da relação laboral”, afastando assim qualquer violação do direito à intimidade.
O tribunal acrescentou que não existia outro meio menos invasivo para provar os factos e que o sistema de vigilância cumpria as normas de proteção de dados. O despedimento da empregada de mesa foi, portanto, considerado disciplinar e sem direito a indemnização ou salários de tramitação, segundo aponta o Noticias Trabajo.
Contexto português
Em Portugal, situações semelhantes são também tratadas com base no Código do Trabalho, que permite o despedimento com justa causa quando se verifica uma infração grave às obrigações laborais, nomeadamente em casos de desonestidade, fraude ou abuso de confiança.
A lei portuguesa, tal como a espanhola, exige que as provas sejam obtidas de forma legítima e a videovigilância só pode ser usada se estiver devidamente sinalizada e tiver sido comunicada à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
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