Um homem de 44 anos que vivia em Albufeira começou a ser julgado em 8 de setembro, no Tribunal Judicial de Leiria, por 36 burlas qualificadas do esquema “Olá pai, olá mãe”, uma delas na forma tentada. O Ministério Público atribui-lhe uma atuação que terá causado prejuízos de 67.560,28 euros a quase 40 pessoas de todo o país.
O arguido, em prisão preventiva, optou por não prestar declarações. Com a tradução de um intérprete, comunicou essa decisão ao tribunal, tendo a sessão prosseguido com a audição de testemunhas.
Mensagens terão sido enviadas a partir de veículos alugados
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), consultado pela Lusa, a atividade terá começado em data não apurada, anterior a 26 de fevereiro de 2024, e prolongou-se até à detenção, em dezembro desse ano.
O homem vivia com a mulher e dois filhos menores numa casa em Albufeira, cuja renda mensal era de cinco mil euros, e “não desenvolvia atividade profissional declarada”, refere a acusação.
De acordo com o MP, passava a maior parte do dia dentro de diferentes veículos que alugava, deslocando-se a vários locais de onde enviava mensagens pelo WhatsApp. Fazia-se passar por filho ou filha dos destinatários para lhes pedir dinheiro. As vítimas eram levadas a realizar transferências bancárias ou pagamentos multibanco, convencidas de que estavam a responder a um pedido dos filhos.
Acusação identifica 37 cartões SIM
Entre 20 de fevereiro e 29 de abril de 2024, o arguido terá ativado 37 cartões SIM no seu telemóvel, sabendo que seriam utilizados para criar contas de WhatsApp a partir das quais seriam praticadas as burlas, sustenta o MP.
Nos pedidos de pagamento, eram indicadas referências multibanco geradas a pedido do arguido, por ele próprio ou através de outra pessoa cuja identidade não foi possível apurar.
A acusação considera que o homem sustentava “o seu modo de vida à custa do engano e empobrecimento de terceiros”, obtendo um enriquecimento ilegítimo para si e para outras pessoas com quem estaria conluiado.
Valores das burlas variam entre 2,50 e 6.940,95 euros
A burla de menor valor identificada no processo ascende a 2,50 euros e a maior a 6.940,95 euros. O Ministério Público acredita que existirão outras vítimas além das identificadas na acusação.
Segundo o MP, “o valor por burla se situava, na maior parte das vezes, próximo dos mil euros”, quantia superior ao salário mínimo nacional à data dos factos.
A acusação atribui ao arguido uma vantagem patrimonial superior a 20.400 euros, considerando que agiu “indiferente à delicada situação económica em que muitas vezes” deixou os lesados. O MP sustenta ainda que o homem fazia das “burlas à distância” o seu modo de vida e movimentava os montantes obtidos por diversas contas, utilizando-os também em investimentos em criptoativos para impedir o rastreamento do dinheiro.
PJ apontava inicialmente para centenas de possíveis vítimas
A Polícia Judiciária anunciou a detenção do suspeito em 12 de dezembro de 2024, ao abrigo de um mandado emitido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria. Na altura, a investigação incidia sobre suspeitas de associação criminosa, branqueamento e burla qualificada.
O comunicado então divulgado pela PJ apontava para um “prejuízo patrimonial estimado em várias centenas de milhares de euros” e para um número de vítimas que poderia chegar às centenas. A acusação agora em julgamento imputa ao arguido 36 crimes de burla qualificada, incluindo um na forma tentada.
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