O Governo está a preparar mudanças no abono de família, com o objetivo de alargar a atribuição automática da prestação a grupos que até agora estavam excluídos desse mecanismo. A medida foi anunciada no Parlamento pela secretária de Estado da Segurança Social e insere-se numa revisão mais estrutural do regime.
Segundo Susana Filipa Lima, o Executivo está a trabalhar numa revisão do abono de família no âmbito da Estratégia Nacional de Luta contra a Pobreza. O objetivo passa por avaliar a eficácia desta prestação social na proteção das crianças em situações de carência.
Quem poderá passar a receber automaticamente
Segundo o Notícias ao Minuto, a principal mudança passa pelo alargamento do pagamento automático do abono de família a novos grupos de famílias. Entre os abrangidos deverão estar famílias monoparentais, famílias estrangeiras, pais separados e agregados do quinto escalão.
A secretária de Estado explicou que o abono de família já é atribuído automaticamente a um conjunto alargado de agregados, mas há situações que ficaram de fora devido às suas especificidades. O Governo quer agora incluir esses casos, embora admita que o processo tem de ser feito com cuidado.
Alteração prevista até ao final do ano
De acordo com Susana Filipa Lima, o objetivo é que a atribuição automática também chegue a estes grupos durante este semestre, ou seja, até ao final de 2026. A governante não detalhou, no entanto, a razão pela qual os agregados do quinto escalão poderão ser abrangidos pelo automatismo, uma vez que atualmente esse escalão está excluído do acesso à prestação.
A revisão do regime surge numa altura em que o Governo procura simplificar o acesso a apoios sociais e reduzir obstáculos administrativos para famílias com crianças e jovens. A automatização pode evitar que alguns agregados fiquem sem apoio por falta de pedido ou por dificuldades no processo.
Como funciona o abono de família
O abono de família é uma prestação paga a famílias com crianças e jovens, variando de acordo com os rendimentos do agregado familiar. Atualmente, o apoio é atribuído aos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º escalões de rendimentos, com valores diferentes consoante a situação.
Para ter direito, a criança ou jovem deve pertencer a um agregado familiar que cumpra os limites de património mobiliário definidos pela Segurança Social. Esse património inclui, por exemplo, depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro e unidades de participação.
Condições para ter direito
Além do limite de património, a criança ou jovem deve morar em Portugal ou ser equiparado a residente. Também não pode trabalhar, salvo se tiver mais de 16 anos e exercer atividade durante as férias escolares ao abrigo de contrato de trabalho.
Outro requisito importante é a prova escolar. Para jovens entre os 16 e os 24 anos, a prova deve ser feita em julho, sendo essencial para garantir a continuidade do pagamento do abono de família.
Prova escolar deve ser feita em julho
A Segurança Social tem lembrado os pais de que a prova escolar é obrigatória para manter o direito ao abono de família em determinadas idades. O prazo decorre até 31 de julho e o incumprimento pode levar à suspensão do pagamento.
Este procedimento serve para confirmar que o jovem continua a estudar e cumpre as condições necessárias para receber a prestação. Por isso, as famílias abrangidas devem garantir que a informação é entregue dentro do prazo.
Medida ligada ao combate à pobreza
A revisão do abono de família está enquadrada numa estratégia mais ampla de combate à pobreza. O Governo quer perceber se a prestação está a chegar de forma eficaz às crianças em situação de maior vulnerabilidade.
O alargamento da atribuição automática poderá facilitar o acesso ao apoio e reduzir falhas no sistema, sobretudo em famílias com situações mais complexas, como pais separados, agregados monoparentais ou cidadãos estrangeiros.
Famílias devem acompanhar alterações
As mudanças ainda estão a ser preparadas e deverão ser concretizadas até ao final do ano. Até lá, mantêm-se as regras atuais de acesso, bem como a obrigação de cumprir prazos como o da prova escolar.
Quem recebe ou pretende receber o abono de família deve acompanhar as atualizações da Segurança Social e confirmar se os dados do agregado familiar estão corretos. Com a revisão em curso, alguns grupos poderão passar a beneficiar de um processo mais simples e automático.
















