Quem estiver a preparar uma viagem e pretender transportar uma quantia elevada deve estar atento às regras aplicadas nas fronteiras da União Europeia. A partir de um determinado valor, o dinheiro tem obrigatoriamente de ser declarado à Alfândega antes do embarque.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) voltou a alertar os viajantes para a obrigação de comunicar o transporte de dinheiro líquido de valor igual ou superior a 10.000 euros.
A regra aplica-se a quem entra ou sai da União Europeia através de um aeroporto ou porto português, independentemente de viajar em trabalho ou de férias.
Declaração pode ser feita no Portal das Finanças
De acordo com o aviso divulgado pelo Fisco, a Declaração de Dinheiro Líquido pode ser preenchida e submetida online através do Portal das Finanças.
O limite de 10.000 euros também se aplica ao valor equivalente noutras moedas. Assim, quem transportar dólares, libras ou outra moeda deverá ter em conta o valor correspondente em euros.
Apesar da designação, o conceito de dinheiro líquido não abrange apenas notas e moedas guardadas na carteira ou na bagagem.
Cheques e ouro também estão abrangidos
Segundo a Comissão Europeia, devem ser declaradas as notas e moedas em circulação, bem como moedas antigas que ainda possam ser trocadas num banco ou banco central.
A obrigação abrange ainda meios de pagamento ao portador, incluindo cheques, cheques de viagem, promissórias e ordens de pagamento.
Também são consideradas dinheiro líquido as moedas com um teor de ouro igual ou superior a 90%, assim como barras, pepitas ou agregados com uma pureza mínima de 99,5%.
Regra também se aplica ao dinheiro enviado
As autoridades aduaneiras podem exigir uma declaração quando detetarem 10.000 euros ou mais enviados por correio, frete ou serviços de correio rápido.
Nestes casos, considerados transporte de dinheiro líquido não acompanhado, a declaração poderá ter de ser apresentada pelo destinatário, pelo remetente ou por um representante de uma das partes.
Depois de receber a notificação das autoridades, o responsável dispõe de um prazo de 30 dias para entregar a declaração de divulgação.
Dinheiro pode ser retido se não for declarado
De acordo com o Notícias ao Minuto, quem não apresentar a declaração obrigatória fica sujeito a sanções e poderá ver o dinheiro temporariamente retido pelas autoridades.
O mesmo pode acontecer quando existirem indícios de que os valores transportados estão relacionados com atividades criminosas, mesmo que tenha sido apresentada uma declaração.
No documento, o viajante terá de indicar informações sobre a origem económica do dinheiro e explicar qual será a utilização prevista para os valores transportados.
Limite é individual para quem viaja em grupo
Quando várias pessoas viajam em conjunto, o limite de 10.000 euros é aplicado individualmente a cada passageiro e não à totalidade do grupo.
A obrigação também se aplica aos menores de idade, devendo a declaração ser apresentada pelos pais ou tutores legais.
Quando o dinheiro for transportado em nome de uma empresa, a identificação da entidade também terá de constar na declaração apresentada às autoridades.
Em caso de dúvida sobre a obrigação de declarar, a Comissão Europeia recomenda que os viajantes contactem as autoridades aduaneiras no ponto de entrada ou de saída da União Europeia.
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