O Presidente da República, António José Seguro, promulgou a autorização legislativa que permite ao Governo criar a Prestação Social Única, conhecida pela sigla PSU. A nova prestação social não contributiva vai integrar 13 apoios do subsistema de solidariedade da Segurança Social, incluindo o Rendimento Social de Inserção.
A promulgação foi anunciada através de uma nota publicada no site oficial da Presidência da República, sem comentários adicionais sobre o conteúdo do diploma. O decreto da Assembleia da República tinha sido aprovado em votação final global a 25 de junho, com votos contra de Chega, Livre, PCP, BE, PAN e JPP.
Nova prestação junta vários apoios sociais
A autorização legislativa permite ao Governo criar o regime jurídico da Prestação Social Única, enquanto prestação não contributiva integrada no subsistema de solidariedade da Segurança Social. O diploma estabelece que o novo regime deverá garantir um quadro globalmente não menos favorável do que aquele que será substituído.
Entre os apoios que serão extintos e integrados na PSU estão o Rendimento Social de Inserção, os seis subsídios sociais no âmbito da parentalidade, a pensão social de velhice, a pensão social do regime especial de proteção na invalidez, o complemento extraordinário de solidariedade, a pensão de viuvez, a pensão de orfandade e o subsídio social de desemprego.
Na prática, o objetivo é concentrar num único regime várias prestações atualmente dispersas, simplificando a gestão dos apoios sociais. Ainda assim, os valores concretos, as condições de acesso e as regras de funcionamento terão de ser definidos num decreto-lei próprio.
Governo tem 120 dias para aprovar decreto-lei
A autorização legislativa tem a duração de 120 dias. Durante esse período, o Governo PSD/CDS-PP poderá aprovar em Conselho de Ministros o decreto-lei que cria a Prestação Social Única.
Os valores e as condições de acesso terão também de ser definidos por decreto-lei, e não por portaria, como chegou a estar previsto na versão inicial do Executivo. Esta alteração significa que o diploma terá de ser promulgado pelo Presidente da República e ficará sujeito a apreciação parlamentar.
O Governo liderado por Luís Montenegro pediu urgência na tramitação do processo, invocando o risco de perda de 600 milhões de euros inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência. A proposta de autorização legislativa deu entrada no Parlamento a 1 de junho e obteve dispensa de votação na generalidade a 12 de junho, com votos favoráveis de PSD, Chega, PS, IL, CDS-PP, PAN e JPP.
Texto final foi acordado com o PS
O texto final acabou por resultar de um acordo com o PS. O diploma prevê medidas de incentivo ao trabalho, incluindo direitos e deveres dos beneficiários e dos elementos do agregado familiar com capacidade para exercer atividade profissional, no âmbito de planos individuais de inserção ajustados à realidade de cada pessoa e família.
Está também prevista a participação dos beneficiários em atividades de solidariedade social promovidas pela instituição gestora da prestação, em articulação com mecanismos de fiscalização e acompanhamento de proximidade, envolvendo autarquias e instituições da rede social.
Antes do acordo com os socialistas, o Governo tentou negociar a matéria com o Chega. Nesse contexto, PSD e CDS-PP admitiram aumentar de um para dois anos o período mínimo de residência legal em Portugal para acesso à PSU. O partido liderado por André Ventura defendia uma condição mais exigente, com cinco anos de descontos para imigrantes.
Residência mínima fica em um ano
O entendimento final com o PS levou a alterações no texto. Entre elas esteve a retirada da proposta de criação de um “canal de denúncias” para situações de fraude.
Quanto ao prazo mínimo de residência legal em Portugal para acesso à Prestação Social Única, ficou fixado em um ano para cidadãos nacionais de países fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e sem acordo de livre circulação com a União Europeia.
A criação da PSU ainda não está concluída. Com a promulgação da autorização legislativa, o Governo passa a ter condições para avançar com o decreto-lei que definirá o regime completo. Só depois desse diploma ser aprovado, promulgado e publicado será possível conhecer em detalhe como a nova prestação funcionará, quem terá direito e quais os valores a pagar.
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