O Complemento Solidário para Idosos vai aumentar em 2026 e o novo valor já está definido em portaria publicada em Diário da República. A atualização entra em vigor a 1 de janeiro e representa um reforço mensal para milhares de pensionistas com rendimentos mais baixos, num apoio que tem como objetivo reduzir situações de pobreza na população idosa.
De acordo com a portaria agora publicada, o valor de referência anual do Complemento Solidário para Idosos passa a fixar-se em 8.040 euros. Feitas as contas, este montante corresponde a 670 euros por mês, mais 40 euros do que o valor atualmente em vigor, que se situava nos 630 euros mensais. A atualização corresponde a uma subida de 6,24 por cento face ao valor anterior.
Segundo o documento oficial, citado pelo Notícias ao Minuto, esta atualização enquadra-se no plano de reforço gradual do apoio definido pelo atual Governo.
O Executivo lembra que o Complemento Solidário para Idosos foi criado para apoiar pessoas com mais idade e rendimentos insuficientes, estando a sua atribuição dependente de critérios rigorosos de verificação de recursos.
A mesma fonte explica que o aumento agora aprovado dá continuidade ao percurso iniciado em 2024, com uma atualização extraordinária do valor de referência, seguida de uma nova subida em 2025.
O objetivo assumido pelo Governo é que o valor de referência do CSI atinja os 870 euros mensais em 2029, num processo faseado que pretende garantir maior proteção social aos idosos mais vulneráveis.
O que é o Complemento Solidário para Idosos
O Complemento Solidário para Idosos é um apoio financeiro pago mensalmente pela Segurança Social a pessoas com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral, atualmente fixada nos 66 anos e 7 meses.
Destina-se a residentes em Portugal com baixos rendimentos, funcionando como um complemento aos valores das pensões já atribuídas ou, em alguns casos, como apoio autónomo.
De acordo com a Segurança Social, o CSI não é automático e exige a apresentação de um pedido, acompanhado da autorização para consulta da informação fiscal e bancária do requerente e, quando aplicável, do respetivo cônjuge ou companheiro em união de facto.
Quem pode ter direito ao CSI
Segundo as regras em vigor, têm direito ao Complemento Solidário para Idosos os titulares de pensão de velhice ou de sobrevivência que já tenham atingido a idade legal da reforma.
Também podem aceder ao apoio os beneficiários de pensão de invalidez do regime geral, desde que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão.
Um dos critérios centrais é o limite de recursos. Para quem vive sozinho e não é casado nem vive em união de facto há mais de dois anos, os rendimentos anuais não podem ultrapassar os 7.568 euros.
No caso de pessoas casadas ou em união de facto há mais de dois anos, os recursos do casal não podem exceder os 13.244 euros por ano, sendo igualmente aplicado um limite individual de 7.568 euros ao requerente.
Além disso, é necessário residir legalmente em Portugal há pelo menos seis anos consecutivos à data do pedido, existindo regras específicas para quem teve o último emprego fora do país. O apoio não é atribuído a quem tenha tido acesso à pensão social por ultrapassar os limites de rendimento definidos para esse regime.
Um apoio que cresce de forma gradual
De acordo com a publicação oficial citada pelo Notícias ao Minuto, o reforço agora aprovado pretende dar maior previsibilidade aos beneficiários e reforçar a capacidade de resposta do sistema de proteção social.
O Governo sublinha que a subida do valor de referência não dispensa a verificação anual dos rendimentos, condição essencial para a manutenção do apoio.
Com a entrada em vigor da nova portaria a partir de janeiro de 2026, os beneficiários do Complemento Solidário para Idosos passam assim a contar com um reforço mensal que pode fazer a diferença no orçamento, sobretudo num contexto de aumento generalizado do custo de vida.
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