A Audiência Provincial de Barcelona confirmou a absolvição de uma mulher que recebeu, durante mais de oito anos, um total de 104.559 euros referentes à pensão de reforma do pai, já falecido. A filha nunca comunicou o óbito nem ao Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) espanhol, nem à entidade bancária, o que permitiu que os depósitos continuassem a ser realizados.
Conta conjunta permitiu movimento dos valores
Durante todo este período, e segundo o Noticias Trabajo, o dinheiro da pensão do falecido era transferido para uma conta bancária da qual a mulher era cotitular. Esta circunstância deu-lhe acesso direto aos montantes, que foram sendo usados sem qualquer alerta do sistema bancário ou da Segurança Social.
O caso só veio à superfície quando o próprio banco procedeu a uma verificação interna de contas e decidiu anular os últimos pagamentos. Parte do montante foi devolvido pela instituição financeira, o que desencadeou a atenção das autoridades.
Reorganização bancária levou à deteção final
A situação ficou ainda mais evidente com a fusão da entidade com o banco BBVA. Durante esse processo de reorganização de contas, verificaram-se transferências de saldos para outras contas tituladas pela mulher, o que levou à abertura de diligências.
Foi chamada pela polícia e surpreendida pela dívida
Segundo a mesma fonte, a mulher só teve conhecimento da ilegalidade da situação quando foi contactada pela Polícia Nacional. Foi nessa altura que descobriu que o INSS espanhol estava a exigir a devolução das quantias recebidas indevidamente pela pensão.
Parte do valor já tinha sido recuperado
De acordo com os dados disponíveis, a Segurança Social conseguiu recuperar automaticamente cerca de 55 mil euros, correspondentes aos últimos anos de pagamentos irregulares. O restante valor estava por reaver.
Assim que foi informada da existência da dívida, a mulher contactou o INSS, pediu esclarecimentos e transferiu voluntariamente 49.356 euros para regularizar a situação. Esta iniciativa pesou na avaliação feita pelo tribunal.
Segurança Social manteve acusação de fraude
Apesar da devolução dos valores de pensão pagos, a Segurança Social decidiu avançar com uma queixa formal, alegando que se tratava de uma conduta dolosa e não de um simples lapso. O objetivo seria ver reconhecido um crime de fraude contra o Estado.
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Tribunal de primeira instância absolveu a mulher
O caso foi inicialmente julgado no Juízo Criminal n.º 25 de Barcelona, que absolveu a arguida. De acordo com o portal espanhol, o tribunal considerou que não havia provas suficientes para demonstrar que esta tivesse atuado com intenção de enganar.
O Ministério Público recorreu da decisão, mas a Audiência Provincial de Barcelona voltou a dar razão à defesa. A sentença reafirma que não existia qualquer indício de dolo, nem consciência da origem dos fundos.
Segundo a decisão, é “absolutamente credível que em nenhum momento tivesse conhecimento do dinheiro que se foi depositando na conta, nem da sua devolução parcial pelo banco, nem, finalmente, de qual era a sua proveniência”.
Comportamento após notificação foi determinante
O tribunal destacou ainda que, logo após ter sido informada dos factos, a arguida manifestou vontade de colaborar: “Desde o momento em que se a informou, manifestou que não tinha conhecimento de qualquer dívida ou reclamação e a sua vontade de devolver o dinheiro”.
Segundo grau não pode condenar sem nova prova
A decisão salienta que, tratando-se de uma sentença absolutória, não pode ser revertida na segunda instância sem nova produção de prova. Sem audição direta da arguida, não seria legítimo aplicar uma condenação.
Tribunal encerra o processo com absolvição
Com base nestes elementos, o tribunal considerou que não havia matéria para aplicar qualquer pena. Assim, a mulher foi definitivamente absolvida, encerrando um processo que se arrastava há vários anos.
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