Um despedimento disciplinar aplicado a um quadro intermédio do El Corte Inglés acabou por ser travado em tribunal, levantando dúvidas sobre até que ponto as irregularidades internas podem justificar uma sanção máxima quando não existe prova direta de responsabilidade individual. O caso envolve práticas comerciais, auditorias internas e a fronteira delicada entre erro operacional e justa causa para despedimento.
O El Corte Inglés viu o despedimento disciplinar de um dos seus responsáveis intermédios ser considerado improcedente pelo Tribunal Superior de Justicia de Aragón, que confirmou uma decisão anterior favorável ao trabalhador.
Em causa esteve a aplicação de descontos considerados excessivos e alegadas manipulações de inventário num outlet de eletrónica da empresa. No entanto, o tribunal concluiu que a cadeia de grandes armazéns não conseguiu provar que o trabalhador fosse o responsável direto pelas irregularidades detetadas, nem que estas tivessem gravidade suficiente para justificar um despedimento disciplinar, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
36 anos de casa e um salário de quase 5.000 euros brutos
O trabalhador estava ao serviço da empresa desde 1988 e, à data do despedimento, auferia um salário anual de 59.644,72 euros, correspondendo a cerca de 4.849 euros brutos mensais. Entre as suas funções estava a supervisão do outlet de eletrónica, criado especificamente para escoar produtos obsoletos, com defeitos ou provenientes de outros centros de Aragão e Navarra.
O despedimento foi comunicado a 15 de março de 2024, com base em alegada violação da boa-fé contratual, fraude e abuso de confiança. Segundo a empresa e um relatório de auditoria interna, o responsável teria autorizado descontos entre 70% e 90%, ultrapassando o limite máximo permitido de 50%.
Foi ainda acusado de simular vendas através de cartões pessoais de outros trabalhadores, fazendo constar que a mercadoria era enviada para o outlet quando, na prática, permanecia no centro de origem. A empresa apontou também falhas no controlo dos descontos expostos ao público e uma alegada retenção de produtos para posterior venda a preços mais baixos a colaboradores, de acordo com a mesma fonte.
Trabalhador levou caso a tribunal
Perante o despedimento, o trabalhador avançou com uma ação judicial. O Juzgado de lo Social nº 3 de Zaragoza deu-lhe razão, declarando o despedimento improcedente e condenando a empresa a optar entre a readmissão ou o pagamento de uma indemnização no valor de 171.587,37 euros.
Inconformado, o El Corte Inglés recorreu da decisão para o Tribunal Superior de Justiça de Aragão, alegando erros processuais e uma avaliação incorreta da prova produzida em primeira instância.
O tribunal superior rejeitou o recurso e confirmou integralmente a sentença. Embora tenham sido identificados erros de etiquetagem e a existência de vendas com descontos acima do permitido, os juízes entenderam que não ficou demonstrado que tais atos tivessem sido praticados pelo trabalhador em causa, uma vez que as vendas e a etiquetagem eram da responsabilidade de outros funcionários do outlet, refere a fonte anteriormente citada.
Transferências fictícias de mercadoria
Relativamente às chamadas transferências fictícias de mercadoria, ou seja, vender produtos destinados ao outlet sem os deslocar fisicamente, o tribunal considerou tratar-se de uma prática habitual, conhecida e aceite pela empresa, destinada a evitar custos de transporte desnecessários e sem prejuízo para o centro.
Por fim, o tribunal sublinhou que não foi provada qualquer intenção fraudulenta por parte do trabalhador. Tendo em conta que estas práticas eram do conhecimento da central de compras e de outros responsáveis, concluiu-se que a conduta não atingia o grau de gravidade exigido para um despedimento disciplinar.
Assim, o Tribunal Superior de Justiça de Aragão confirmou a improcedência do despedimento, mantendo o direito do trabalhador à reintegração ou à indemnização fixada, de acordo com o Noticias Trabajo.
Enquadramento da situação em Portugal
Em Portugal, situações semelhantes são apreciadas à luz do Código do Trabalho, que exige prova clara e inequívoca de justa causa para um despedimento disciplinar. Tal como neste caso espanhol, os tribunais portugueses têm sido consistentes ao exigir que a entidade empregadora demonstre não só a existência de irregularidades, mas também a responsabilidade direta do trabalhador e a gravidade suficiente da conduta.
Na ausência desses elementos, o despedimento tende igualmente a ser considerado ilícito, com direito a reintegração ou indemnização, reforçando a proteção do vínculo laboral.
















