
Os contribuintes com dÃvidas ao Fisco ou à Segurança Social têm até hoje para aderir ao Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES).
Segundo noticia a Agência Lusa, o perÃodo de adesão ao chamado ‘perdão fiscal’ teve inÃcio a 4 de Novembro e termina hoje, e, segundo os dados mais recentes dos ministérios das Finanças e da Segurança Social, aderiram mais de 65 mil contribuintes ao PERES, tendo sido pagos já quase 55 milhões de euros.
De acordo com os dados das Finanças, até 29 de Novembro (o ministério remeteu novas actualizações para mais tarde), foram abrangidos pelo PERES 175.311 processos executivos, numa adesão de 31.640 contribuintes e com um valor em dÃvida superior a 303 milhões de euros.
Desse total, foram já pagos 35,5 milhões de euros à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Já os números mais recentes da Segurança Social, que dizem respeito ao final do dia de 16 de Dezembro, demonstram que 33.692 contribuintes (entidades empregadoras e trabalhadores independentes) aderiram ao PERES.
Além disso, foram emitidos Documentos Únicos de Cobrança (DUC) no valor total de 180,6 milhões de euros, abrangendo 30.532 contribuintes aderentes.
Desse total, 19,3 milhões de euros deram entrada nos cofres da Segurança Social.
O PERES é um regime de pagamento de dÃvidas ao Fisco e à Segurança Social
O PERES é um regime de pagamento de dÃvidas ao Fisco e à Segurança Social que prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, se a dÃvida for paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, caso o pagamento da dÃvida ocorra em prestações (até 150).
Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dÃvidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de Maio de 2016, no caso das dÃvidas ao Fisco, e até final de Dezembro de 2015, no caso das dÃvidas à Segurança Social.
No entanto, o PERES não se aplica à s dÃvidas apenas de juros de mora, de juros compensatórios e/ou de custas nem à s contribuições extraordinárias sectoriais (energética, bancária e farmacêutica).
O prazo para adesão ao programa termina hoje, devendo os pagamentos previstos na adesão (no mÃnimo 8% do capital total em dÃvida) ser efectuados hoje (para as dÃvidas à Autoridade Tributária) ou até ao dia 30 de Dezembro (no caso da Segurança Social).
















