A questão sobre a obrigatoriedade de declarar os juros dos depósitos bancários no IRS gerou dúvidas nos últimos meses. Inicialmente, o Governo anunciou que, a partir de 2024, os contribuintes que recebessem mais de 500 euros em juros de depósitos a prazo ou certificados de aforro teriam de os declarar. No entanto, esta medida foi posteriormente revogada.
O que mudou?
Segundo a DECO PROTeste, a revogação desta obrigação foi oficializada com a publicação da lei a 6 de março, eliminando a necessidade de reportar estes rendimentos na declaração de IRS.
A decisão surgiu na sequência de várias críticas à aplicação imediata da medida e ao impacto que teria sobre os contribuintes que recorrem ao IRS automático.
A organização de defesa do consumidor recorda que, inicialmente, o Governo pretendia que os rendimentos de capitais sujeitos a taxas liberatórias superiores a 500 euros fossem declarados, assim como outros rendimentos isentos de tributação, como subsídios de alimentação e ajudas de custo dentro dos limites legais. No entanto, a medida foi revertida após análise da Autoridade Tributária (AT).
Ainda é necessário declarar os juros?
Para a declaração de IRS deste ano, os juros dos depósitos a prazo e certificados de aforro não precisam de ser declarados, a menos que o contribuinte opte pelo englobamento.
Isto porque os bancos e as instituições financeiras já aplicam uma retenção automática de 28% sobre esses rendimentos, pelo que a tributação fica automaticamente regularizada.
Caso o contribuinte escolha englobar estes rendimentos com outros valores sujeitos a IRS, poderá beneficiar de um enquadramento fiscal mais favorável, dependendo da sua taxa de tributação global.
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O que é o englobamento e quando compensa?
O englobamento permite somar todos os rendimentos de capitais (como juros e dividendos) aos restantes rendimentos do contribuinte, sujeitando-os às taxas progressivas de IRS em vez da taxa liberatória fixa de 28%.
Esta opção pode ser vantajosa para quem tem um rendimento coletável mais baixo, pois poderá beneficiar de uma taxa de imposto inferior à liberatória.
No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente, sendo recomendável uma simulação antes da submissão da declaração.
Conclusão
Com a revogação da medida, os juros dos depósitos a prazo e certificados de aforro não precisam de ser declarados no IRS de 2024, salvo se o contribuinte optar pelo englobamento.
A decisão de englobar ou não deve ser ponderada com base na situação fiscal de cada pessoa, sendo aconselhável recorrer a um simulador ou a um contabilista para avaliar a melhor opção.
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