A reforma não impede sempre uma pessoa de continuar a trabalhar. A lei admite determinadas formas de acumulação entre uma pensão e rendimentos profissionais, mas estabelece condições que não podem ser contornadas através de declarações incompletas ou de alterações apenas formais na titularidade de um negócio.
Um reformado espanhol terá de devolver 46.837,14 euros à Segurança Social depois de a Justiça concluir que continuou a trabalhar como agricultor enquanto recebia a pensão. A exploração aparecia em nome da mulher, que tinha uma incapacidade permanente reconhecida, mas era o marido quem desenvolvia efetivamente a atividade, de acordo com o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
Exploração agrícola estava em nome da mulher
O homem começou a receber uma pensão de reforma em agosto de 2014, atribuída ao abrigo do regime geral da Segurança Social espanhola. A partir dessa altura, a mulher passou a figurar oficialmente como responsável pela exploração agrícola e estava inscrita no sistema destinado aos trabalhadores agrícolas por conta própria.
Contudo, uma investigação da Inspeção do Trabalho concluiu que era o reformado quem continuava à frente da atividade. A mulher recebia prestações relacionadas com a sua incapacidade, enquanto o marido evitava o pagamento das contribuições e mantinha o valor integral da pensão.
Entre os elementos analisados estava o facto de o reformado ser proprietário da exploração e titular do trator utilizado nos trabalhos agrícolas. Também possuía a habilitação necessária para aplicar produtos fitofarmacêuticos e conduzia habitualmente a maquinaria.
Inspeção deu alta ao agricultor em 2020
As autoridades não encontraram contratos ou outros documentos que demonstrassem que a mulher realizava efetivamente os trabalhos nas propriedades agrícolas. Perante os indícios recolhidos, a Tesouraria Geral da Segurança Social decidiu inscrever o reformado, de forma oficiosa, no sistema agrícola.
A inscrição produziu efeitos a partir de 1 de abril de 2020. Na sequência desta decisão, o Instituto Nacional da Segurança Social espanhol suspendeu a pensão e reclamou os montantes pagos entre essa data e 30 de novembro de 2022.
O valor total considerado indevidamente recebido atingiu 46.837,14 euros. O reformado contestou a decisão e levou o caso aos tribunais, defendendo que os rendimentos obtidos com a atividade não ultrapassavam o limite legal, refere a mesma fonte.
Casal dividia rendimentos da exploração
Durante o processo também foi apurado que os rendimentos agrícolas eram distribuídos entre os dois membros do casal nas declarações fiscais. Esta divisão fazia parecer que os valores individualmente recebidos eram mais baixos.
Para o Tribunal Superior de Justiça de La Rioja, esta repartição não correspondia à realidade da atividade. Os magistrados entenderam que o objetivo era criar uma aparência formal que permitisse manter a pensão e, simultaneamente, evitar as contribuições devidas pelo trabalho agrícola.
A mulher surgia nos documentos como responsável pela exploração, mas os elementos recolhidos pela Inspeção apontavam o marido como a pessoa que realizava e dirigia os trabalhos.
Limite do salário mínimo não afastou incompatibilidade
Na contestação, o reformado invocou o artigo 213.º, n.º 4, da Lei Geral da Segurança Social espanhola. Esta norma admite a acumulação da pensão com trabalhos por conta própria quando os rendimentos anuais totais não ultrapassam o salário mínimo interprofissional.
O tribunal rejeitou o argumento por considerar que os valores declarados resultavam de uma divisão artificial entre o casal. Além disso, a dimensão e as características da atividade obrigavam o agricultor a estar inscrito no respetivo regime e a pagar contribuições à Segurança Social.
A decisão refere a existência de uma “clara fraude”, sustentada pela alteração aparente da titularidade dos rendimentos. Por esse motivo, o reformado não podia beneficiar da exceção destinada a atividades por conta própria com rendimentos reduzidos.
Tribunal confirma devolução dos 46.837 euros
O Tribunal Superior de Justiça de La Rioja confirmou a decisão anteriormente tomada pelo Tribunal do Trabalho n.º 3 de Logroño. A suspensão temporária da pensão e a obrigação de devolver o dinheiro foram, assim, mantidas.
A decisão também se apoia no artigo 55.º da legislação espanhola, segundo o qual quem recebe indevidamente prestações da Segurança Social fica obrigado a restituir os respetivos montantes.
O reformado terá, por isso, de devolver os 46.837,14 euros recebidos entre abril de 2020 e novembro de 2022, período durante o qual exerceu a atividade agrícola que o tribunal considerou incompatível com a pensão.
Em Portugal, a regra é diferente
Em Portugal, este caso não teria automaticamente o mesmo desfecho. O artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 187/2007 estabelece, como regra geral, que a pensão de velhice pode ser acumulada livremente com rendimentos de trabalho.
Existem, contudo, exceções. Não é permitida a acumulação quando a pensão de velhice resulta da conversão de uma pensão de invalidez absoluta. Também há restrições para quem recebe determinadas pensões antecipadas e regressa, durante os três anos seguintes, à mesma empresa ou grupo empresarial.
De acordo com o Guia Prático da Pensão de Velhice da Segurança Social, cada situação deve ser analisada segundo a modalidade da pensão e a origem dos rendimentos. Mesmo quando a acumulação é permitida, esconder a atividade, prestar falsas declarações ou omitir rendimentos pode originar contribuições em falta, sanções e a devolução de prestações indevidamente recebidas.
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