Um reformado francês de 63 anos passou vários anos sem ter acesso a uma casa que lhe pertencia, primeiro devido a um conflito relacionado com uma herança e, mais tarde, porque o imóvel acabou ocupado por terceiros. Quando finalmente conseguiu recuperá-lo, encontrou danos significativos. A história poderia ter terminado aí, mas surgiu uma nova disputa: a administração fiscal francesa exige-lhe agora cerca de 12 mil euros de taxe d’habitation, um imposto local francês que não é juridicamente equivalente ao IMI português.
Segundo o Noticias Trabajo, que cita informações avançadas pelo Midi Libre e pelo jornal francês Sud Ouest, o proprietário garante que está sem as chaves da habitação desde 2016 e contesta ter de suportar um imposto relativo a um imóvel do qual, durante vários anos, não conseguiu usufruir. A casa situa-se em Anglet, no País Basco francês, e esteve inicialmente envolvida num conflito entre o homem e a irmã relacionado com a herança.
Está sem acesso à casa desde 2016
O problema começou há cerca de uma década. De acordo com o relato do proprietário, a disputa familiar impediu-o de entrar no imóvel e a habitação permaneceu vazia durante algum tempo. Posteriormente, a casa acabou por ser ocupada por várias pessoas. O reformado continuou, assim, sem ter a posse efetiva do imóvel, apesar de permanecer ligado à propriedade. Os ocupantes acabariam por abandonar a habitação, permitindo-lhe recuperar o acesso. O que encontrou no interior, contudo, estava muito longe do estado em que esperava receber a casa.
Recuperou o imóvel e encontrou-o parcialmente destruído
Segundo contou aos meios de comunicação franceses, havia vigas desaparecidas, partes do telhado derrubadas, madeira destruída e paredes bastante danificadas. O proprietário suspeita ainda que alguns dos estragos possam ter sido provocados deliberadamente depois da saída dos ocupantes. “Acho que o fizeram por vingança”, afirmou, segundo o relato citado pelo Noticias Trabajo.
Durante o período de ocupação, diz ter observado sinais de que várias pessoas viviam na casa ao mesmo tempo. “Vi cerca de dez camas espalhadas por toda a casa”, contou. Terá também conhecido duas pessoas que lhe disseram estar a pagar renda para viver no imóvel. No interior foram ainda encontradas correspondências pertencentes a pessoas que tinham passado pela habitação, reforçando as suspeitas de que o espaço tinha sido utilizado por vários ocupantes ao longo do tempo.
Decidiu não apresentar queixa pelos danos
Apesar do estado em que encontrou a propriedade, o homem decidiu não avançar com uma nova denúncia pelos estragos. Depois de anos envolvidos em disputas relacionadas com a herança, a propriedade e a ocupação da casa, o reformado explicou que estava cansado dos sucessivos procedimentos judiciais e administrativos. A recuperação do imóvel deveria representar o fim do problema. Acabou, porém, por trazer consigo uma nova questão, desta vez com a administração fiscal.
Fisco reclama-lhe cerca de 12 mil euros
As autoridades fiscais francesas exigem agora aproximadamente 12 mil euros de taxe d’habitation, segundo a imprensa francesa. O homem recusa-se a pagar o montante e está a contestar a cobrança, argumentando que durante vários anos não tinha as chaves nem conseguia utilizar a casa.
“Estão a expulsar-me da minha casa, já não tenho as chaves e, mesmo assim, exigem-me a taxe d’habitation”, queixou-se, segundo declarações reproduzidas pela imprensa francesa. Até 2023, o proprietário terá beneficiado de um desagravamento fiscal relacionado com a situação. Posteriormente, começaram a chegar as cobranças que agora contesta.
Não usar uma casa não elimina automaticamente todos os impostos
É precisamente aqui que está o ponto central do caso. Em França, a taxe d’habitation deixou de se aplicar às residências principais desde 2023, mas continua a poder ser exigida em residências secundárias e em certas situações de alojamentos vagos. Nas situações de habitações vagas, a legislação francesa admite hipóteses de exoneração ou desagravamento quando a vacância seja independente da vontade do proprietário ou quando o imóvel não possa ser ocupado em condições normais. Mas estas situações têm de ser justificadas perante a administração fiscal.
O reformado considera que o seu caso justifica um tratamento diferente devido ao longo período durante o qual esteve impedido de usufruir da propriedade. É essa interpretação que está agora a tentar fazer valer perante a administração francesa.
E aconteceria o mesmo com o IMI em Portugal?
Embora o caso francês envolva a taxe d’habitation e não o IMI, a pergunta é pertinente: em Portugal, ter uma casa ocupada ilegalmente permite deixar de pagar IMI? Em regra, não. No sistema português, o IMI é devido por quem figure como proprietário, usufrutuário ou superficiário do imóvel em 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita. O facto de uma casa não estar a ser utilizada pelo proprietário não elimina automaticamente a obrigação de pagar o imposto.
Isto significa que um proprietário que fique vários meses ou mesmo anos sem conseguir entrar na própria casa devido a uma ocupação sem título não fica automaticamente dispensado de pagar IMI. A perda temporária da utilização não transfere, por si só, a obrigação fiscal para quem ocupa o imóvel. Há, contudo, uma proteção importante noutra matéria. A lei prevê que uma casa não seja considerada “devoluta” para efeitos de agravamento fiscal quando exista um impedimento objetivo à sua utilização, incluindo expressamente situações de disputa judicial quanto à posse, desde que devidamente comprovadas.
Esta diferença é relevante porque os prédios urbanos considerados devolutos há mais de um ano podem ficar sujeitos a uma taxa de IMI agravada. Assim, alguém impedido judicialmente de utilizar a sua habitação pode continuar a ter de pagar o IMI normal, mas dispõe de argumentos legais para evitar que a casa seja tratada como simplesmente abandonada e penalizada fiscalmente por esse motivo.
E se os ocupantes deixarem a casa destruída?
Aqui a situação pode tornar-se mais complexa. O Código do IMI permite que os municípios agravem até 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens. Nos imóveis classificados como estando em ruínas, a taxa pode mesmo ser elevada ao triplo, salvo situações legalmente excecionadas, como danos provocados por desastre natural ou calamidade.
Isto não quer dizer que uma casa danificada por ocupantes passe automaticamente a pagar IMI agravado. A classificação depende do estado concreto do edifício e do procedimento municipal aplicável. Mas também não existe no Código do IMI uma isenção automática pelo simples facto de os danos terem sido provocados por terceiros.
Por isso, se uma história semelhante à deste reformado francês acontecesse em Portugal, o proprietário poderia encontrar-se numa posição igualmente difícil: recuperar a casa depois de anos sem a poder utilizar e continuar, ainda assim, responsável pelo IMI relativo a esse período. A diferença importante é que, se a falta de utilização resultasse de uma disputa judicial pela posse ou de outro impedimento objetivo devidamente provado, a lei portuguesa prevê mecanismos para impedir que essa situação seja confundida com um imóvel voluntariamente devoluto.
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