Um pai divorciado com rendimentos superiores a 5.000 euros lÃquidos por mês viu a Justiça reduzir de forma significativa a pensão de alimentos que paga aos dois filhos menores. A decisão foi tomada pela Audiencia Provincial de Navarra e foi divulgada pelo NoticiasTrabajo, site espanhol especializado em assuntos legais e laborais.
Uma pensão elevada num regime ainda em transição
De acordo com a mesma fonte, numa sentença de 4 de dezembro de 2025, após o divórcio, o tribunal de primeira instância tinha fixado um regime de guarda partilhada progressiva e estabelecido uma pensão de alimentos de 325 euros por cada filho (650 euros no total), a cargo do pai, além de uma contribuição de 70% para despesas extraordinárias.
O pai contestou a decisão, defendendo que o valor fixado não refletia de forma justa o regime de guarda partilhada nem respeitava o princÃpio da proporcionalidade.
O regime de guarda previsto só será plenamente equilibrado a partir de setembro de 2026. Até lá, como a mãe mantém maior tempo de convivência com os menores, o acórdão aceitou reduzir a pensão de 650 para 248 euros mensais.
A partir de setembro de 2026, com guarda partilhada plena, o valor desce para 161 euros por mês.
Rendimentos elevados não impediram a revisão
Segundo o Noticias Trabajo, os elementos do processo apontavam para mais de 5.000 euros lÃquidos por mês, somando salário (3.150 euros), rendas (1.200 euros) e ganhos associados a painéis solares (mais de 650 euros).
Ainda assim, o pai pediu reduzir, ou até eliminar, a obrigação, invocando também despesas pessoais como a hipoteca de um imóvel arrendado e derramas/encargos de condomÃnio.
O tribunal rejeitou a inclusão desses encargos patrimoniais privados no cálculo, por não estarem diretamente ligados ao sustento dos filhos.
Conta conjunta para despesas comuns
O acórdão determinou ainda a abertura de uma conta bancária comum para despesas partilhadas (por exemplo, custos escolares, atividades extracurriculares e refeições).
Nessa conta, o pai deverá depositar mensalmente 258 euros e a mãe 151 euros, valores fixados em função da capacidade económica de cada um.
A mãe tem reconhecida incapacidade permanente total, o que limita a possibilidade de trabalhar a tempo inteiro; por isso, a repartição indicada ficou definida em 63% para o pai e 37% para a mãe.
Decisão ainda pode ser alvo de recurso
Segundo o Noticias Trabajo, a decisão não é definitiva e admite recurso para instâncias superiores.
E em Portugal?
Em Portugal, a fixação e revisão de alimentos também segue o critério legal de proporcionalidade: os alimentos devem ser proporcionados às necessidades do filho e aos meios de quem os presta (artigo 2004.º do Código Civil).
Em contexto de divórcio, a definição dos alimentos ao filho integra a regulação das responsabilidades parentais (artigos 1905.º e 1906.º do Código Civil).
A guarda partilhada ou a residência alternada não eliminam automaticamente a pensão de alimentos.
A jurisprudência tem sublinhado que, em residência alternada, pode existir lugar à fixação de pensão (por exemplo, devido a diferenças relevantes nas condições socioeconómicas dos progenitores), embora também possa não acontecer se ambos suportarem despesas semelhantes, conforme Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 28 de abril de 2025.
















