A Autoridade Tributária reconheceu que cobrou indevidamente IMI a alguns senhorios e garantiu que os valores pagos serão devolvidos ou descontados nas prestações seguintes. O erro afeta proprietários com determinados contratos de arrendamento antigos.
De acordo com o Notícias ao Minuto, em causa estão senhorios com contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 1990, conhecidos habitualmente como contratos de rendas antigas ou congeladas.
Estes proprietários beneficiam de uma isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis enquanto os respetivos contratos se mantiverem em vigor.
Quem vai receber o dinheiro?
A devolução abrange os senhorios que pediram a isenção em 2024, mas que, apesar de continuarem a reunir as condições legais, receberam este ano uma nota de cobrança de IMI relativa a 2025.
Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira, foram detetadas “algumas anomalias” no processamento do imposto.
Alguns proprietários acabaram por pagar o valor dentro do prazo legal, perante a ausência de uma correção imediata ou de indicações claras sobre como deveriam proceder.
Reembolso ou desconto nas próximas prestações
Quando o IMI tiver sido pago de uma só vez ou já tiver sido liquidado na totalidade, o Fisco irá emitir o respetivo reembolso.
Nos casos em que o imposto esteja a ser pago em prestações, o valor cobrado a mais será descontado nos pagamentos seguintes.
Desta forma, os proprietários abrangidos não terão de apresentar um pedido específico de devolução, uma vez que a correção será efetuada pela própria Autoridade Tributária.
Isenção não tem de ser renovada todos os anos
O problema surgiu depois de vários senhorios que tinham obtido a isenção em 2024 terem sido novamente confrontados com a cobrança de IMI em 2026.
Em alguns casos, os serviços corrigiram as liquidações após reclamação. Noutros, foi solicitado aos proprietários que apresentassem um novo pedido de isenção relativo a 2025.
Contudo, a lei não estabelece que este benefício tenha de ser renovado anualmente.
A Autoridade Tributária esclareceu agora que quem apresentou o pedido em 2024 não precisa de voltar a fazê-lo nos anos seguintes.
A isenção mantém-se automaticamente enquanto continuarem em vigor as condições do contrato de arrendamento.
O que diz a lei?
O benefício está previsto no artigo 46.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, cuja atual redação entrou em vigor a 1 de janeiro de 2024.
A norma determina que os contratos de arrendamento habitacional celebrados antes do Novo Regime do Arrendamento Urbano estão isentos de IRS e de IMI durante toda a duração do contrato.
A medida pretende compensar os proprietários afetados pelas limitações aplicadas às chamadas rendas antigas ou congeladas.
Quando é pago o IMI?
A nota de cobrança do IMI é normalmente enviada aos proprietários em abril e corresponde ao imposto relativo ao ano anterior.
Quando o valor é igual ou inferior a 100 euros, o pagamento é feito numa única prestação durante o mês de maio.
Nos montantes superiores a 100 euros, o imposto pode ser dividido em duas prestações, pagas em maio e novembro.
Quando o valor ultrapassa os 500 euros, o pagamento pode ser repartido por três prestações, com vencimento em maio, agosto e novembro.
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