Sabe-se que o grupo de supermercados Aldi transferiu um trabalhador-estudante de uma loja em Picoas, Lisboa, para uma loja no Porto, a mais de 300 quilómetros de distância, situação que tem gerado denúncias de intimidações por parte da empresa. O caso foi acompanhado pelos sindicatos, que consideram a transferência como uma forma de pressionar o trabalhador a rescindir o contrato.
De acordo com a CGTP, citada pelo Notícias ao Minuto, a transferência ocorreu “sem acordo prévio”, e desde que chegou ao Porto a 16 de março, o trabalhador terá sido alvo de pressões contínuas para que abandonasse o posto, alegando que a sua vida foi completamente alterada. A intersindical sublinha que “com esta transferência e com as intimidações que lhe têm imposto desde que chegou ao Porto, o Aldi tenta forçar o trabalhador a despedir-se, abdicando dos seus direitos”.
Denúncias sindicais e protestos agendados
O CESP (Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal) já tinha alertado para a situação em fevereiro, descrevendo o episódio como um “despedimento encapotado”. Segundo a mesma fonte, “um trabalhador loja do Aldi em Picoas recebeu a comunicação de transferência definitiva de local de trabalho para uma loja no Porto, onde não tem qualquer rede de apoio”.
Tiago Oliveira, secretário-geral da CGTP-IN, vai participar numa ação de protesto convocada pelo sindicato na sexta-feira, dia 10 de abril, entre as 9 h e as 9:30 h, no Aldi Ramalde, no Porto, com o objetivo de denunciar a transferência. “A ação pretende chamar a atenção para a pressão exercida sobre o trabalhador e exigir que a empresa respeite os direitos laborais”, lê-se num comunicado.
Contexto legal da transferência
O Código do Trabalho português estabelece regras claras para transferências de local de trabalho. O artigo 194.º determina que a transferência só pode ocorrer em casos de mudança ou extinção do estabelecimento, ou por outro motivo de interesse da empresa, desde que não implique “prejuízo sério para o trabalhador”.
No caso de uma transferência definitiva, “o trabalhador pode resolver o contrato se tiver prejuízo sério, tendo direito à compensação prevista no artigo 366.º”. Estas disposições são apontadas pelos sindicatos como instrumentos legais que poderiam proteger o trabalhador da alegada pressão.
Segundo a CGTP, a transferência para mais de 300 quilómetros sem rede de apoio configura, na prática, um despedimento encapotado, visto que o trabalhador poderia sentir-se pressionado a abandonar o contrato. Refere a mesma fonte que “o CESP solicitou reunião com a empresa, que se remeteu ao silêncio, reforçando a sensação de pressão sobre o trabalhador”.
Reação dos sindicatos
A intersindical reforça que a empresa estaria a tentar forçar o trabalhador a abdicar dos seus direitos. De salientar que “a CGTP considera esta ação uma violação das normas laborais básicas e um caso que merece atenção pública e sindical”.
Segundo a mesma fonte, “a situação levanta questões sobre a gestão de recursos humanos em grandes cadeias de retalho, sobretudo quando envolve trabalhadores em contexto de estudo ou sem alternativas próximas de apoio”.
O protesto de sexta-feira deverá ser acompanhado de perto pelos sindicatos e pela comunicação social. “Os trabalhadores do comércio e serviços pretendem destacar a necessidade de respeito pelos direitos laborais, especialmente em transferências que envolvem longas distâncias e impactos significativos na vida pessoal”, acrescenta o sindicato.
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